29 de julho de 2016

Vai ao Rio assistir as Olimpíadas? Saiba por que contratar um seguro viagem para destinos nacionais

Fonte: Segs - Larissa Marçal Data: 28/07/2016

Com a reabertura do último lote de ingressos para os Jogos, muitas pessoas estão planejando somente agora a sua viagem rumo à cidade maravilhosa. Entenda a importância da contratação de seguro para viagens nacionais.

Na última quinta-feira, 21, foi aberto o último lote de ingressos para os Jogos Olímpicos. Com isso, diversos brasileiros, incluindo aqueles que deixaram para se preparar de última hora, estão planejando uma viagem de avião rumo ao Rio de Janeiro. Embora ainda não exista dados oficiais do Ministério do Turismo a respeito da projeção de visitantes domésticos, estima-se que ao menos 1 milhão de brasileiros visitarão o Rio de Janeiro durante o evento. De acordo com o Comitê Rio 2016, dos três milhões de ingressos vendidos, dois milhões foram para brasileiros.

Pesquisas, entretanto, afirmam que menos de 10% dos viajantes adquirem a proteção para destinos nacionais. Os consumidores brasileiros ainda desconhecem os riscos de se fazer uma viagem sem um seguro, mesmo que dentro do seu país. Apesar de não ser obrigatório, o seguro viagem para destinos nacionais é de extrema importância, principalmente para o consumidor que não possui convênio médico ou que não tenha cobertura nacional. Segundo dados da FenaSaúde, apenas 10,4% da população brasileira possui um plano de assistência médica com cobertura nacional. Além disso, diversos outros imprevistos, como extravio de bagagem, podem ser evitados com a aquisição de um seguro viagem.

De acordo com Mario Almeida, gerente de Marketing da Allianz Global Assistance, líder mundial em seguro viagem, o percentual de passageiros que optam pela aquisição de seguro para viagens nacionais ainda é muito baixo. “O seguro viagem é mais comum para destinos internacionais e, muitas vezes, item obrigatório. Porém, ele deveria ser indispensável para qualquer viagem, mesmo que seja dentro do Brasil, já que, sem essa proteção, os viajantes que não possuem convênio médico com abrangência nacional, acabam dependendo de atendimento público em casos de acidentes”.

Mercado investe em produtos para seguros nacionais

Para as Olimpíadas, a April, empresa especializada em seguros, reforçou os seguros nacionais e desenvolveu três novos produtos: Brasil Vip com cobertura no valor de R$ 100 mil, Brasil Special que cobre despesas de até R$ 50 mil e Brasil Full de R$ 35 mil. Segundo Agnaldo Abrahão, diretor Comercial da April Brasil, o brasileiro ainda não tem a cultura de comprar seguro viagem para destinos nacionais. ““Estamos apostando no crescimento da venda desse produto, principalmente nas últimas semanas antes dos jogos, já que o brasileiro tem o hábito de deixar tudo para última hora”, afirmou. Agnaldo também contou que a operação no escritório do Rio foi reforçada. Já para os estrangeiros que queiram expandir a sua estadia no Brasil, a empresa desenvolveu os produtos Prime, Mundial, Total, Personal, FIT e Easy com cobertura até USD 350 mil.

Custo-benefício

Almeida explica ainda que o valor investido no produto é muito baixo comparado à segurança que ele fornece. “Uma viagem padrão de sete dias para dentro do país, para um passageiro de até 70 anos, fica a partir de R$ 21,00”, afirma.

Quando contratar um seguro para viagens nacionais:
Não possui convênio ou seguro saúde;
Possui convênio ou seguro saúde de cobertura local e não nacional;
Quer estar protegido em caso de extravio de malas.

Veja abaixo as principais coberturas dos planos nacionais:
Assistência médica por Acidente ou Doença
Assistência Farmacêutica
Assistência Odontológica
Assistência médica por doenças Pré-existentes
Hospedagem de acompanhante
Remoção médica
Localização de bagagem
Orientação em caso de perda de documentos
Morte acidental 

 
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13 de julho de 2016

Ministério Público move ação contra a Susep

Fonte: Ministério Público via Fenacor -  Data:12/07/2016 

Para o Ministério Público houve omissão da superintendência

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) ajuizou ação civil pública contra a Superintendência de Seguros Privados (Susep) por omissão na regulamentação e fiscalização do mercado de seguros privados. Na ação, o MPF pede que a Justiça obrigue a Susep a suspender a venda de seguros que caracterizem remuneração excessiva do representante de seguros, além de estabelecer critérios mais transparentes e objetivos, alertando sobre a venda de seguros que possam lesar o consumidor.

O MPF verificou que organizações varejistas intermediavam a venda de planos de seguros com coberturas variadas, como garantia estendida para eletrodomésticos e proteção para transações em cartão de crédito, por exemplo, sem fornecer ao consumidor informação adequada sobre a remuneração do representante de seguros (intermediário).

Segundo levantamento incluso na ação, a remuneração cobrada por lojistas para intermediar a comercialização de planos atingiam montantes seis vezes superiores ao valor do seguro, encarecendo o prêmio total da apólice e resultando em lesão ao consumidor.

Na ação, o MPF avalia que houve falha da Susep em assegurar a obediência aos parágrafos 4º e 5º do art. 2º da Resolução 297/2013 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que vedam a excessiva remuneração do representante de seguros, conferindo à superintendência o poder de suspender a comercialização dos seguros em que se constate tal irregularidade. No entanto, a Susep alegou que, tecnicamente, não caberia à superintendência a fixação de limites para valores de remuneração do representante.

Na ação, o MPF ressalta que a fiscalização da Susep é essencial devido à natureza recente da atividade em questão no Brasil: “Cumpre destacar que as operações das sociedades seguradoras por meio de seus representantes de seguros, por corresponderem, como já dito, a um setor específico do mercado de seguros, requerem, ainda mais, uma atuação efetiva do Estado que busque garantir o respeito aos direitos dos consumidores.”

O procurador da República Claudio Gheventer, autor da ação civil pública, destaca que a ação deve reforçar a atuação em defesa dos consumidores: “Embora o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), através da Resolução 297/2013, tenha atribuído à Susep a fiscalização da remuneração do representante de seguros, a fim de evitar abusos contra o consumidor, tal autarquia não vem atuando neste sentido, de forma que a presente ação objetiva garantir a regular atuação da Susep em defesa dos consumidores”, esclarece.

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7 de julho de 2016

DPEM: Comissão aprova emendas de Lucas Vergilio

Fonte/Autor por: FENACOR - Data: 07/07/2016

A Comissão Mista encarregada de analisar a Medida Provisória 719/2016 aprovou nesta quarta-feira (06/07) duas emendas apresentadas pelo deputado federal Lucas Vergilio (SD-GO), presidente do colegiado. As emendas haviam sido acolhidas pelo relator da matéria na comissão, senador Benedito de Lira. O relatório foi aprovado na comissão e, agora, segue para ser votado na Câmara e no Senado.


A primeira emenda de Lucas Vergilio institui novos dispositivos que tornam obrigatória a renovação anual do seguro DPEM e sua comprovação junto à autoridade responsável pela concessão da inscrição de embarcações.

A outra propõe a inclusão de novo artigo no texto original da MP, para atribuir também ao CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) a competência para expedir, na sua área de atuação normas disciplinadoras complementares à Lei. O relatório foi aprovado na Comissão e, agora, segue para ser votado separadamente nos plenários da Câmara e do Senado.

Em março deste ano, o Governo transferiu a administração do fundo do seguro obrigatório de embarcações (Dpem) para a Agência Brasileira Gestora de Garantias e Fundos Garantidores (ABGF). Oficializada pela Medida Provisória 719, essa transferência do fundo para a ABGF era apontada pela Fenacor como uma das medidas necessárias visando à solução dos problemas que afetam a carteira.

Com isso, o fundo gerido pela ABGF passa a cobrir a indenização por morte ou por invalidez permanente ou as despesas de assistência médica e suplementares, causadas exclusivamente por embarcações não identificadas ou que estejam inadimplentes quanto ao pagamento do seguro.

“É necessário e compreensível que tanto o CNSP quanto a autoridade competente pela concessão e renovação de inscrição das embarcações tenham, em suas respectivas áreas de atuação, a competência para a edição de normas disciplinadoras complementares para a realização de ajustes pontuais, execução e implementação da lei em comento" argumentou o relator da MP, senador Benedito de Lira (PP-AL).

O ponto mais importante das emendas estabelece que a cobertura securitária, prevista na Lei, deverá ser renovada anualmente pelo responsável pela embarcação, nos exercícios subsequentes à respectiva inscrição junto à autoridade competente.

Além disso, determina que, para fins de supervisão e fiscalização, “a contratação de seguro de que trata a presente Lei, assim como sua renovação, deverão ser comprovadas, anualmente, junto à autoridade competente pela concessão da inscrição de embarcações”.

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6 de julho de 2016

Presidente da Fenacor pede providências à Susep para resolver problemas do RCO e do Dpem

Fonte: CQCS - data: 06/07/2016 

Primeira liderança do mercado a alertar, no início do ano, para os problemas enfrentados no seguro Dpem – que se agravaram desde então, a ponto de, atualmente, nenhuma seguradora operar no ramo – o presidente da Fenacor, Armando Vergilio, advertiu, em entrevista exclusiva ao CQCS, que um quadro idêntico está ocorrendo, agora, no seguro de Responsabilidade Civil Obrigatória (RCO) que deve ser contratado por empresas de transporte de passageiros, fretamentos e turismo.

Segundo ele, os problemas são correlatos e o RCO segue o mesmo caminho trilhado pelo Dpem nos últimos meses. “Nós sugerimos à Susep a constituição de um grupo de trabalho para que isso não se repita. Mas, nenhuma providência foi adotada até agora”, frisou.

Armando Vergilio disse ainda que, tal como foi proposta para o seguro Dpem, é preciso urgentemente mudar as regras no RCO visando a atrair a participação de um número maior de seguradoras na carteira. Atualmente, são muito poucas as companhias que atuam no ramo.

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