30 de março de 2016

Segurobras irá administrar fundo do seguro Dpem

Fonte: CQCS - Data: 30/03/2016 

 DpemO Governo publicou na edição desta quarta-feira (30) do Diário Oficial da União a Medida Provisória 719/16, que dispõe, entre outros temas, sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga (Dpem). A norma permite que a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF) conhecida como Segurobras, administre o fundo garantidor para operações na carteira.

Segundo a MP, a partir de agora, a indenização por morte ou por invalidez permanente ou as despesas de assistência médica e suplementar, causada exclusivamente por embarcações não identificadas ou que estejam inadimplentes quanto ao pagamento do seguro Dpem “serão devidas por fundo de direito privado constituído, administrado, gerido e representado pela ABGF, na forma que dispuser o CNSP”.

Esse fundo terá natureza privada e patrimônio separado de sua administradora, será sujeito a direitos e obrigação própria não contará com qualquer tipo de garantia ou aval por parte do poder público e responderá por suas obrigações até o limite dos bens e direitos integrantes de seu patrimônio.

Além disso, o patrimônio do fundo será formado por parcela dos prêmios arrecadados pelo seguro Dpem, na forma disciplinada pelo CNSP; pelo resultado das aplicações financeiras dos seus recursos; e por outras fontes definidas pelo CNSP, que disporá sobre as obrigações, os prazos para a implementação e a remuneração devida à administradora do fundo.

28 de março de 2016

Solução para problemas no seguro Dpem está mais próxima

Fonte: CQCS - Data: 28/03/2016 

 Dpem

A solução final para os problemas que atingem o seguro Dpem pode ser anunciada já na próxima semana. Nos últimos dias, houve um considerável avanço das propostas discutidas no âmbito da comissão especial criada pela Susep para sugerir mudanças que possam resolver essa questão.

Uma das medidas foi o reajuste dos valores dos prêmios, publicado pela Susep no início deste mês. Segundo a Circular 330/16, as novas condições tarifárias para o seguro DPEM, que entram em vigor no dia 1º de abril (6ª feira). No caso das embarcações pequenas, para a prática de esportes, e moto náutica o prêmio é de R$ 22,22. Já para comerciais, de pesca e outras, o valor chega a R$ 177,69. As embarcações de carga e passageiro também pagarão o valor de R$ 177,69, mas será acrescido R$ 1,00 por pessoa caso haja mais de 100 passageiros ou tripulantes.

A norma estabelece ainda que caberá à Susep informar também os valores da Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR), a serem constituídos pelas seguradoras.

Outra decisão importante foi que o Ministério da Fazenda sinalizou, em reunião da comissão especial realizada na semana passada, que aceita que a ABGF (Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias) assuma o fundo do Dpem.

Inicialmente, o Governo resistia a essa proposta. Contudo, a mudança de posição já havia sido indicada pela autorização de aumento do capital da ABGF, no final de fevereiro. Para o mercado, esses recursos poderão ser utilizados para gerir o Seguro Dpem.

A injeção de recursos na ABGF se dará pela transferência da totalidade das cotas de propriedade da União no Fundo Garantidor das Parcerias Público-Privadas (FGP), de que trata a Lei n 11.079. Agora, falta apenas convencer as seguradoras que as medidas adotadas são suficientes para viabilizar o seguro Dpem. Algumas empresas foram, inclusive, informalmente sondadas e a expectativa é que algumas aceitem entrar nessa modalidade já a partir de abril.

No momento, apenas a Bradesco Seguros opera nessa carteira. Contudo, desde o final do ano passado, a companhia já havia anunciado que irá deixar de comercializar o produto. Isso já deveria ter ocorrido em janeiro, mas, até em razão da função social do seguro Dpem e dos apelos feitos por entidades como a Fenacor e a Susep, a Bradesco adiou por duas vezes a saída do seguro Dpem. Primeiro, para fevereiro e, depois, para o final de março.

Entre os problemas que afetam a carteira estão a alta inadimplência, de até 80%, prêmios insuficientes para cobrir riscos e a insegurança jurídica, com várias ações cobrando indenizações. Diante desse quadro, as seguradoras reivindicavam uma revisão na tarifa de prêmios, além da criação de novas categorias e o fim da obrigatoriedade de pagar indenizações por acidentes provocados por embarcações inadimplentes. Apenas a última proposta não foi aprovada.

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16 de março de 2016

1 bilhão de horas dirigindo por dia

Fonte: Meio&Mensagem - Carolina Baracat - Data: 15/03/2016

É mais tempo do que a população passa acessando a Internet


Essa é a conta: (1 bilhão de veículos) x (60 minutos em média por dia uma pessoa passa dirigindo) = 1 bilhão de horas que as pessoas desperdiçam durante suas rotinas para se locomoverem de um ponto para o outro.

É mais tempo do que a população passa acessando a Internet. Nesse caso a conta é: (1.8 bilhão de usuário de Internet) x (20 minutos online por dia) = 933 milhões de horas acessando a Internet por dia.

Ha 20 anos atrás, se alguém nos contasse o impacto da Internet nas nossas vidas não acreditaríamos. Para os especialistas que participaram do painel How self driving cars will remake cities details o impacto dos carros autônomos em 20 anos será similar. Vamos nos perguntar: é verdade que as pessoas passavam todo esse tempo dirigindo?

Para Seval Oz, CEO da empresa Continetal Intelligent Transportation System deveríamos tratar esse cenário como uma epidemia. Pesquisando um pouco, encontramos números bem assustadores: são mais de 1,25 milhão de pessoas que morrem por ano vítimas de acidentes de trânsito, estima a OMS (Organização Mundial de Saúde).

Os especialistas do painel também somam como impactos negativos do trânsito: a poluição, a configuração das cidades que são projetadas para carros e estacionamentos e o custo de ficar parado no transito. O tempo perdido pelos brasileiros no deslocamento para o trabalho nas regiões metropolitanas devido às más condições de mobilidade urbana gera um custo adicional de R$ 62,1 bilhões por ano à economia, cerca de oito vezes o que o País investe anualmente na área, mostra um estudo liderado pelo economista Armando Castelar, do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV). Esse custo estima o tempo em que as pessoas poderiam estar produzindo caso não estivessem presas ao trânsito.

Na visão dos especialistas a tecnologia para mudar esse cenário já esta disponível através de carros autônomos ou semi autônomos. Carros inteligentes que estarão conectados com diversas fontes de informação para garantir mais qualidade de vida nas cidades.

A pergunta não é mais se os carros autônomos serão uma realidade, a questão agora é de tempo e segundo Oz será mais rápido do que os especialistas estão prevendo.

Carolina Baracat é diretora de marketing do Spotify na América Latina

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4 de março de 2016

Susep publica novas tarifas para o Dpem

Fonte: CQCS - Data: 04/03/2016



Um dia após a reunião da Comissão Especial que tenta encontrar uma solução para os problemas enfrentados pelo seguro obrigatório de embarcações (Dpem), a Susep publicou na edição desta sexta-feira (04/03) do Diário Oficial da União a Circular 330/16, que estabelece novas condições tarifárias para o produto. A medida sinaliza que um acordo foi encaminhado no encontro e deve ser formalizado nos próximos dias.


Os prêmios tarifários, por classe, variam de R$ 22,22 (para embarcações pequenas ou específica para práticas de esportes) a R$ 177,69 (para embarcações comerciais e de pesca, entre outras). Mas, as embarcações comerciais de carga ou passageiro terão prêmio tarifário de R$ 177,69 acrescidos de R$ 1,00 por passageiro/tripulante de capacidade que exceder a 100 passageiros/tripulantes.


Caberá à autarquia informar, “com a devida antecedência”, os valores da Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR) a serem constituídos pelas seguradoras.

Os termos dessa circular entram em vigor no dia 1 de abril de 2016.

Veja a circular abaixo:


SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS CIRCULAR Nº 330, DE 3 DE MARÇO DE 2016

Dispõe sobre as condições tarifárias do seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga - seguro DPEM.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do art. 36 do Decreto-Lei n.o 73, de 21 de novembro de 1966, da Lei n.o 8.374, de 30 de dezembro de 1991, e do art. 24 do anexo I da Resolução CNSP n.o 128, de 6 de maio de 2005, e considerando o que consta do Processo Susep n.o 15414.003401/98-50, resolve,

Art. 1.o Dispor sobre as condições tarifárias do seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga - seguro DPEM, na forma do anexo desta Circula r.

Art. 2.o A Susep informará, com a devida antecedência, os valores da Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados - IBNR a serem constituídos pelas sociedades seguradoras.

Art. 3.o Esta Circular entra em vigor em 1.º de abril de 2016. Art. 4.º Fica revogada a Circular Susep n.o 499, de 7 de novembro de 2014.

                                                                                          ROBERTO WESTENBERGER

ANEXO

Art. 1.o Os prêmios tarifários, por classe, ficam estabelecidos em:

U s o / Ti p o Atividade ou Ser- viço Classe Tarifária Prêmio
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Comercial Esporte e Embarcações Miúdas  CAR/ESP/OUT 1 R$ 22,22
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Moto náutica ESP 2 R$ 22,22 Comercial Pesca PES 3 R$ 177,69
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Comercial Outros CAR/REB/OUT 4 R$ 177,69
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Comercial Carga ou Passageiro PA S / PA C 5 R$ 177,69 (até 100 passageiros/tripulantes)
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Comercial Carga ou Passageiro PA S / PA C 6 R$ 177,69 + (acima de 100 assageiros/tripulantes) R$ 1,00 por pass/trip excedente a 100
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


§ 1.º As embarcações comerciais de carga ou passageiro terão prêmio tarifário de R$ 177,69 acrescidos de R$ 1,00 por passageiro/tripulante de capacidade que exceder a 100 passageiros/tripulantes.

§ 2.º. O Imposto sobre Operações Financeiras - IOF incidirá sobre os prêmios tarifários, na forma da legislação específica.

Art. 2.o Para efeito do seguro de que trata esta Circular, a classificação das embarcações e a descrição da codificação utilizada estão definidas nas seguintes tabelas:

Classificação das Embarcações

U s o / Ti p o                                                            Atividade ou Serviço
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Esporte e Embarcações Miúdas                                 CAR/ESP/OUT
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Moto náutica                                                                          ESP
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Comercial Pesca                                                                     PES
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Comercial Outros                                                          CAR/REB/OUT
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Comercial Carga ou Passageiro                                    PA S / PA C
 (até 100 passageiros/tripulantes)
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Comercial Carga ou Passageiro                                    PA S / PA C
(acima de 100 passageiros/tripulantes) 



Descrição da codificação da atividade ou serviço utilizada na tabela de Classificação das Embarcações

                                            Atividade ou Serviço
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PAS                                                              Passageiro
PAC                                                        Passageiro e Carga
CAR                                                                  Carga
REB                                                   Rebocador / Empurrador
OUT                                                    Outra Atividade ou Serviço
ESP                                                     Esporte e/ou Recreio
PES                                                                    Pesca

3 de março de 2016

Futuro do Dpem

Fonte/Autor por: c q c - Data: 02/03/2016

A Comissão Especial criada pela Susep para tentar encontrar uma solão para os problemas que atingem o seguro obrigatório de embarcações (Dpem) teve nova reunião nesta 4ª feira (02/03), no Rio de Janeiro. A comissão é formada por representantes do órgão regulador, do Ministério da Fazenda e do setor privado.

Entre as alternativas com maior possibilidade de aprovação está deixar a cargo da ABGF (Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores) a administração de um fundo federal para o pagamento de indenizações.

Há também a opção de se criar um seguro de responsabilidade civil facultativo. Existe ainda a alternativa de se acabar com o Dpem.

Atualmente, apenas a Bradesco Seguros comercializa o Dpem. Contudo, em razão dos vários problemas registrados nesse ramo, a companhia decidiu não mais atuar no segmento, o que deveria ocorrer no final do ano passado.

A pedido do órgão regulador e de entidades do setor, como a Fenacor, a Bradesco aceitou adiar o fim da comercialização para o início de fevereiro e, depois, para o final de março.

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