6 de outubro de 2014

Seguro viagem terá de incluir cobertura para despesas médicas

Fonte: FolhaPress - MARIANA BARBOSA - Data: 24/09/2014


O seguro viagem internacional terá de incluir, obrigatoriamente, cobertura para despesas médicas e hospitalares no exterior. Esta é uma das exigências que constam de uma nova resolução que deve ser publicada pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) na próxima semana. Atualmente, a indenização para despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas decorrentes de acidente ou enfermidade súbita ocorrida durante as viagens internacionais é vendida separadamente, como um serviço assistencial complementar ao seguro viagem, que hoje cobre apenas casos de morte e invalidez. 

Segundo a Susep, a nova resolução decorre de um crescente número de reclamações e problemas enfrentados por brasileiros em viagens ao exterior. Por não ser vendido como seguro, a assistência não podia ser regulamentada nem fiscalizada pelo órgão. As seguradoras terão 12 meses, a partir da publicação da resolução, para se adaptarem. A resolução também determina que é obrigação da seguradora prestar informação clara sobre as coberturas mais adequadas à viagem e, em particular, às exigências requeridas pelos países de destino no caso de viagens ao exterior. Corretores e seguradoras que descumprirem as normas poderão ser punidas com advertência, multa ou até o cancelamento do registro. As multas variam de R$ 5.000 a R$ 1 milhão, ou poderão ter valor equivalente à indenização devida ao consumidor. A resolução também assegura o direito do consumidor de desistir do produto contratado, em até sete dias. 

TRASLADO 

Além das despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas, o seguro internacional também terá de incluir obrigatoriamente cobertura para traslado de corpo até o domicílio ou local de sepultamento, traslado médico (despesas com remoção e transferência até a clínica ou hospital) e regresso sanitário (traslado de regresso do segurado ao local de origem da viagem ou de seu domicílio, conforme definido nas condições contratuais, caso este não se encontre em condições de retornar como passageiro regular por motivo de acidente pessoal ou enfermidade cobertos). No caso de seguro viagem doméstico, a resolução determina a inclusão de pelo menos uma das coberturas básicas que passarão a ser obrigatórias para o seguro internacional.

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