26 de dezembro de 2013

Por que a venda online de seguros não pode ser vista como inimiga do corretor

Fonte: CQCS / Data: 26/12/2013 /  | Pedro Duarte

 O debate sobre o futuro das vendas online de seguros no Brasil pode se espelhar, em grande parte, com o que acontece nos Estados Unidos, país que lidera as estatísticas mundiais de acesso à internet e do comércio eletrônico. 

Segundo o professor da Escola Nacional de Seguros em Curitiba, Valdemiro Cequinel Belli, baseado em recente estudo da consultoria McKinsey, pela primeira vez os novos clientes passam a associar seu seguro com a marca da seguradora e não com o agente ou corretor de seguros. “Os agentes exclusivos de seguros eram tidos como o rosto das marcas de seguros nos EUA, sendo o principal motor de vendas e agora, conforme o levantamento da Mckinsey, os clientes estão utilizando cada vez mais diversos canais para conectar-se com sua seguradora”, comenta Belli.

Mas o especialista confirma que, também de maneira inédita, muitos vendedores exclusivos de uma seguradora estão se tornando agentes independentes, “assim como ocorre e é regra no mercado brasileiro de corretagem de seguros, dando mais soluções e alternativas aos clientes”. 

A argumentação reforça a tendência de que, apesar do vertiginoso aumento nas cotações pela web, o contato pessoal e a consultoria do corretor permanecem como pontos-chave para o desenvolvimento do mercado de seguros. 

É nesse cenário que a associação norteamericana de corretores e agentes independentes (IIABA) “constatou expansão da categoria pela primeira vez em muitos anos, crescendo de 37.500 para 38.500 no período de 2010 a 2012”. 

E por que os corretores brasileiros devem seguir caminho oposto às agências de viagem, que foram praticamente dizimadas pela internet? Segundo Belli, os profissionais do mercado de turismo não tiveram o benefício de grandes carteiras de renovação, como acontece com os corretores, para amortecer a queda que sofreram de 70% nas vendas offline, “o que comprova que não teremos um impacto tão profundo”. 

Para o especialista, a McKinsey demonstra que esse “colchão” pode fazer os corretores sobreviverem, desde que não haja qualquer mudança agressiva por parte das seguradoras ou de outros meios de distribuição. 

Mesmo assim, a consultoria americana conclui que existe uma profunda mudança em andamento e nem todos os corretores serão capazes de se manter no mercado. “Aqueles que o fizerem, no entanto, provavelmente estarão bem adaptados para prosperar no novo ambiente de distribuição, porém eles devem começar a se reposicionar-se agora para o sucesso”, menciona Belli, tendo ainda a McKinsey como fonte. 

 A análise completa está em: http://mirocequinel.blogspot.com.br/2013/12/canais-de-distribuicao-de-seguros-nos.html

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13 de dezembro de 2013

Entenda o funcionamento de um seguro de viagem.

O seguro viagem internacional é definido como uma assistência em caso de ocorrência de imprevistos em sua viagem...

O Tratado de Schengen.
Ou também conhecido como Acordo de Schengen consiste numa convenção entre países europeus sobre uma política comum de abertura de fronteiras e liberdade de circulação de pessoas entre os signatários.
Tratado de Schengen abrange 30 países, incluindo todos aqueles que formam a União Européia e mais três outros não membros do bloco (Islândia, Noruega e Suíça). Para nós brasileiros, o acordo tem relevância no sentido da obrigatoriedade da contratação de seguro viagem para quem visitar os países signatários.
O seguro viagem?
seguro viagem internacional é definido como uma assistência em caso de ocorrência de imprevistos no embarque, no período de permanência do viajante em seus destinos e no retorno ao seu país de origem, sendo que os valores variam conforme as coberturas contratadas.
Mesmo que tomemos o máximo de cuidado em nossas viagens, imprevistos podem acontecer. A contratação de um seguro de viagem funciona justamente na minimização dos impactos dessas ocorrências não esperadas mediante a oferta de serviços práticos a custos relativamente baixos, que giram em torno de 5% do valor total gasto pelos consumidores.
Tipos de cobertura.
Obrigatoriamente, o seguro viagem deve cobrir os riscos de morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por acidente, sendo que outras coberturas podem ser incluídas, tais como: despesas médicas, hospitalares, odontológicas, diárias decorrentes de atrasos nos vôos, perda e roubo de bagagem e danos às malas, dentre outras coisas.
Vale ressaltar que as importâncias asseguradas pelo seguro viagem são pagas apenas na ocorrência de imprevistos que têm a proteção da cobertura contratada por você.

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6 de dezembro de 2013

CNSP FIXA REGRAS PARA SEGURO COMERCIALIZADO POR MEIO DE BILHETE

Fonte: CQCS - Data: 19/02/2013

 O CNSP listou, através da Resolução 285/13, os elementos mínimos que devem

ser observados pelas seguradoras na contratação de planos de seguro por meio de bilhete.

De acordo com a norma, os bilhetes de seguro emitidos pelas seguradoras deverão conter, no mínimo, os seguintes elementos de caracterização do contrato:

ramo de seguro, com o respectivo código, nos termos da legislação específica; nome completo da seguradora, CNPJ e o código de registro junto à Susep; número do processo administrativo(s) de registro junto à Susep do plano de seguro ao qual se vincula o bilhete; número de controle do bilhete; data da emissão do bilhete; nome ou razão social do segurado, seu endereço completo e respectivo CNPJ, se pessoa jurídica, ou CPF, se pessoa física; identificação dos beneficiários no caso de seguro de pessoas; identificação do bem segurado, no caso de seguro de danos; coberturas contratadas; valor monetário do limite máximo de garantia ou do capital segurado de cada cobertura contratada; riscos excluídos e/ou bens excluídos; e franquias ou carências aplicáveis a cada cobertura, se previstas; período de vigência do bilhete de seguro, incluindo a data de início e término das coberturas contratadas.

Deverá constar do bilhete ainda o valor a ser pago pelo segurado a título de prêmio, incluindo: prêmio de seguro por cobertura contratada; valor do IOF, quando for o caso; e valor total a ser pago pelo segurado; prazo e forma de pagamento do prêmio e, se for o caso, sua periodicidade; prazos de tolerância e os períodos de suspensão aplicáveis, se previstos;  documentação necessária para o recebimento da indenização para cada cobertura contratada; prazo máximo para pagamento da indenização ou do capital segurado pela sociedade seguradora; número de telefone da central de atendimento ao segurado/beneficiário disponibilizado pela seguradora responsável pela emissão do bilhete; informação do link no portal da Susep onde podem ser conferidas todas as informações sobre o plano de seguro ao qual se vincula o bilhete contratado; número de telefone gratuito de atendimento ao público da Susep; chancela ou assinatura do representante seguradora; e nome e número de registro na Susep do corretor, se houver.

Além disso, toda e qualquer informação capaz de influenciar a decisão do consumidor ou que importe em restrição de direitos deverá constar obrigatoriamente no bilhete, sendo que sua disposição gráfica e a programação visual serão determinadas pelas seguradoras, observando-se que as cláusulas restritivas de direito devem estar em destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

Caso o segurado seja estrangeiro, poderá ser utilizado o número do passaporte, com a identificação do País de expedição, para pessoa física, ou o número de identificação no Cadastro de Empresa Estrangeira/Bacen (Cademp) para pessoa jurídica, excetuadas as universalidades de direitos que, por disposição legal, sejam dispensadas de registro no CNPJ e no Cademp.

As seguradoras deverão abrir processos administrativos específicos para os planos de seguro comercializados por meio de bilhete.

A contratação de seguros por emissão de bilhete poderá ser feita mediante solicitação verbal do interessado, desde que realizada de modo inequívoco, e cuja comprovação caberá à seguradora.

A vigência das coberturas oferecidas em planos de seguros contratados mediante a emissão de bilhete iniciar-se-á sempre a partir das 24 horas da data de pagamento do prêmio, mas a Susep poderá estabelecer critérios distintos de início de vigência para determinadas coberturas.

Fica a Susep autorizada a expedir normativos complementares em função dos critérios específicos inerentes a cada ramo de seguro.

É vedada a cobrança de custo de emissão na contratação de planos de seguro por meio de bilhete.

Esta norma não se aplica aos seguros obrigatórios, que deverão observar regulamentação específica.

As seguradoras não poderão comercializar produtos em desacordo com o disposto nesta Resolução, após decorrido o período de 180 dias a partir de sua publicação.

Os planos atualmente comercializados deverão ser adaptados à presente Resolução dentro do prazo previsto no caput, mediante abertura de novo processo administrativo.

Os contratos em vigor devem ser adaptados à presente Resolução na data das respectivas renovações.

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27 de novembro de 2013

Cresce a procura de brasileiros por seguro viagem

Fonte: Monitor Mercantil - Data: 27/11/2013

Segundo recentes dados da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi), o aumento foi de impressionantes 64%.  O mês de dezembro lidera o número de adesões devido às férias escolares e feriados prolongados de fim de ano que permitem ao brasileiro, hoje com mais recursos, viajar inclusive para outros países. Isso é um dos fatores que tem influenciado no aumento da procura por seguros viagem, sendo que para alguns países a apólice é obrigatória. O crescimento foi de 64%.

 Na Europa vigora o Tratado de Schengen, acordo assinado entre países do bloco que permite livre circulação de pessoas no espaço geográfico da Europa e que estabelece a obrigatoriedade do seguro viagem com o valor mínimo de 30 mil euros. Fazem parte do grupo: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Itália, Irlanda, Islândia, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, Romênia, Suécia e Suíça.

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6 de novembro de 2013

O seguro do carro é alto? Avalie se ele pode ser dispensado.

    Fonte Revista Exame - Data: 05/11/2013


São Paulo – Neste sábado, um empresário teve seu Porsche Boxster S roubado em São Paulo. O carro, que vale cerca de 330 mil reais, não tinha seguro, segundo informações do jornal Agora. A notícia, que soa como um gol contra, levanta uma velha questão: vale a pena ou não contratar um seguro para o seu carro se o valor for muito alto?
1 Pense no risco que você está disposto a correr
Para Samy Dana, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a decisão depende do tipo de risco que o proprietário do carro está disposto a correr. “No caso de um seguro muito caro, de 30% do valor do veículo, em três anos eu praticamente pago outro carro. A pessoa pode fazer uma aplicação com o valor que pagaria e arriscar não ter seguro, mas tudo depende, obviamente, da propensão a risco que cada um tem”, afirma.
Segundo ele, ainda que o proprietário faça contas e veja que o seguro é muito caro, se ele se sentir mais confortável sabendo que o seu carro está protegido, pagar o seguro pode valer a pena. “Fazer um seguro é uma decisão que afeta psicologicamente as pessoas. Em geral, as pessoas têm medo de risco e fazem o seguro para se sentirem tranquilas”, diz o professor da FGV.
Ainda que a maioria não aceite correr grandes riscos, para quem tem um perfil mais arrojado, caso o seguro seja muito caro, a recomendação de Dana é investir o valor que seria gasto com o seguro para fazer um provisionamento que cubra eventuais prejuízos com o veículo. “A conta que a pessoa precisa fazer é: se o seguro custar 30% do valor do carro e ela for roubada uma vez a cada três anos, ainda ficam ‘elas por elas’; se ela for roubada mais de uma vez a cada três anos, ela sai no prejuízo; mas se for menos, ela terá lucro”, diz.
2 Avalie a importância do bem
Além de avaliar sua aversão ao risco, Dana orienta que o proprietário avalie qual é a importância do bem. Caso o carro seja essencial para a pessoa trabalhar, por exemplo, por mais que ela esteja disposta a correr altos riscos, não contratar o seguro pode ser uma péssima ideia.
“Se alguém vai praticar um esporte radical e a chance de morrer é de 1%, mesmo que seja uma taxa baixa, ela é muito relevante diante da gravidade do fato que é a morte. Com o carro é a mesma coisa. Tudo depende do quanto a pessoa depende do carro. Se o proprietário trabalha com o carro e não teria dinheiro pra comprar outro imediatamente, mesmo que o seguro seja caro, pode valer a pena, se o proprietário tiver como pagar”, reflete o professor da FGV.
3 Pondere não só o custo do seguro, como o retorno que ele pode trazer em caso de sinistro
Apesar de alguns seguros parecerem muito caros à primeira vista, sobretudo os seguros de carros com maior valor de aquisição, proporcionalmente eles podem ser muito baratos. “Há carros de 40 mil reais cujos seguros custam 3 mil reais. Não é uma quantia alta, mas é quase 10% do valor do carro. Já os seguros de carros importados custam às vezes 5% do valor do carro. Mas 5% de 400 mil reais equivalem 20 mil reais, é quase o preço de um carro popular. Mas este é um custo inerente ao risco que esse modelo possui”, explica Clyver Bincelli, corretor da Bincelli Seguros.
Para tratar o assunto de maneira mais prática, Bincelli orienta que se o seguro ultrapassar 20% ou 30% do valor do carro, o proprietário pense duas vezes antes de decidir contratar o seguro. Mas se o valor ultrapassar 40 ou 50% do valor do carro, pagar o seguro já se torna inviável. “Um valor de seguro justo seria de, no máximo, 10 a 15% do valor do carro”, diz Bincelli.
Além do alto custo absoluto do seguro, outro argumento muito usado contra a contratação de seguros para carros de alto valor é a menor incidência de roubos desses veículos. Isso ocorre basicamente por dois motivos: carros de luxo são mais fáceis de localizar (uma Ferrari, por exemplo, é muito mais chamativa que um Gol), e têm peças de revenda mais difícil no mercado paralelo, uma vez que menos pessoas têm carros como esses.
Contudo, não são tanto os roubos que ameaçam os donos de carros luxuosos, mas principalmente as colisões e os danos a terceiros em eventuais acidentes.
“Na verdade, ao analisar o risco de roubo em si, o carro de luxo não enfrenta muito problema. O maior problema são as batidas. Alguns carros da Porsche e da BMW podem ter uma lanterna que custa 20 mil reais. O proprietário sabe que o carro pode não ser roubado, mas o seguro compensa pela proteção contra colisão. Como a frota de carros com seguro é menor do que a frota de carros circulando é preciso se preocupar também pelos outros motoristas que não têm seguro”, afirma Bincelli.
E esta questão não vale apenas para carros de alto luxo. Segundo Clyver Bincelli, o seguro do modelo Hyundai ix35, por exemplo, compensa muito porque o custo de reparação é alto. “O Hyundai ix35 custa cerca de 100 mil reais, o valor do seu seguro gira em torno de 5 mil reais e o custo da troca da caixa de câmbio do é de cerca de 25 mil reais. O proprietário às vezes pensa que apenas colocando um rastreador no carro ele está protegido, mas ele pode ter prejuízos com reparação que podem sair muito maiores que o valor do seguro”, diz.
Samy Dana complementa dizendo que se o seguro é caro, algum motivo existe para isso. “Se o seguro é caro, talvez seja ainda mais importante que o proprietário reflita se ele precisa do seguro, porque isso pode indicar que os custos de reparação serão altos ou que ele circula em locais que têm maior chance de roubo”, diz.
Clyver Bincelli ainda argumenta que, se o proprietário tem dinheiro para adquirir um carro mais caro, ele provavelmente tem dinheiro para arcar com o seguro, por isso, contratar ou não o seguro pode ser apenas uma questão de economizar ou não o valor, mas não de impossibilidade de arcar com o custo. “O público que tem esses veículos normalmente tem condições de pagar o seguro e já tem a consciência de que vale a pena contratar”.
4 Avalie se vale a pena contratar um seguro contra terceiros
Ainda que você esteja inclinado a não fazer um seguro, seja por pensar que as chances de roubo de seu veículo são ínfimas, ou por pensar que o preço do seguro é caro demais, é muito importante pensar que você não corre apenas o risco de ter um prejuízo com danos ou a perda do seu patrimônio, mas também com danos causados a terceiros, que podem ser extremamente caros.
É por isso que mesmo que você não faça um seguro completo, vale refletir se não vale a pena contratar o seguro de responsabilidade civil, popularmente conhecido como seguro contra terceiros. Esse seguro pode ser mais barato que o compreensivo – que inclui cobertura a perdas provocadas por incêndio, roubo ou furto, acidente provocado por outro motorista e danos provocados por terceiros – e inclui reparo de danos ao veículo de terceiros, além de danos corporais, como despesas médicas e indenização por morte.
A seguradora pode não oferecer um seguro
Em alguns casos, por mais que o proprietário queria contratar o seguro, ele pode não ter essa opção. Clyver Bincelli afirma que isso ocorre, por exemplo, com carros luxuosos com mais de cinco anos de uso.
“O seguro de um carro importado de 2008 ou mais antigo não interessa para a seguradora por causa do alto custo de reparação. Para encontrar peças para esses veículos é preciso recorrer à concessionária. Como o carro já está mais depreciado, mas a peça utilizada é de um carro zero quilometro, ela fica muito cara proporcionalmente e inviabiliza o próprio seguro”, explica o corretor.


17 de outubro de 2013

O que é Carta Verde nos países do Mercosul

Fonte: Fenaseg

Carta Verde

Seguro Obrigatório para Condutores de Veículos Terrestres em Viagens dentro do Território Mercosul
É o seguro obrigatório para automóveis registrados no país de origem, que estejam em viagem internacional pelo Mercosul.
Responsabilidade Civil por danos pessoais e materiais causados a terceiros não transportados pelo veículo segurado.
Reembolso ao segurado, até a importância segurada, das quantias que tiver de pagar por ser civilmente responsável por acidente que causar:
  • danos pessoais, morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares;
  • danos materiais.
Para fins de cobertura, a indenização mínima estabelecida para danos pessoais é de US$ 40.000 por pessoa, até o limite de US$ 200.000, enquanto para danos materiais é de US$ 20.000, limitado a US$ 40.000. É possibilitada a contratação de apólices com importância segurada superiores, com o correspondente pagamento do prêmio adicional. 
Garante, também, o pagamento de honorários de advogados de defesa do segurado e custas judiciais, até o limite de 50% da indenização paga.
Pode ser contratado pelo período de permanência do veículo no país de ingresso, com vigência máxima de um ano.
Este seguro cobre eventos ocorridos exclusivamente em País terceiro do MERCOSUL. Na ocorrência de sinistro, a assistência e o pagamento é efetuado no próprio País de ocorrência do acidente de trânsito, através de seguradoras conveniadas e em moeda local. Para tanto, vêm sendo estabelecidos convênios entre seguradoras dos Estados-Partes.

Para contratar sua Carta Verde acesse: www.lumaseguros.com.br

10 de outubro de 2013

Seguro viagem on-line. Antes de viajar nao esqueça de contratar.

No Brasil ou no exterior, seja para competir (esportes de risco ou não), passear, negócios ou estudo faça a cotação e contrate on-line seu seguro viagem em poucos minutos

Antes de viajar e de fazer as malas, garantir que tudo corra bem para evitar imprevistos é fundamental. Tão importante quanto pensar com cuidado sobre o destino, a passagem e a hospedagem, é também essencial fazer um seguro-viagem.

A Luma Seguros oferece a contrataçao  de maneira rápida e fácil, com apenas alguns cliques. Sempre focada em seus consumidores, a corretora on-line acaba de fechar  mais uma parceria para oferecer preços ainda mais competitivos. Agora é possível ter informações detalhadas sobre os diferentes planos para cada um dos cinco continentes do mundo, levando em consideração a cidade de destino. 

No site www.lumaseguros.com.br/seguro viagem o consumidor também encontrará outros meios de contato para tirar as dúvidas mais frequentes de quem vai viajar e pretende contratar um seguro, além de obter todas as orientações de como proceder em caso de um sinistro.  Para fazer a cotação, o interessado deve acessar o site da corretora e informar apenas o destino e o período da viagem. O cliente tem acesso à cotação de seguro no mesmo instante e a compra é realizada 100% on-line. O segurado recebe a apólice contratada via e-mail com todos os dados. 

Além das informações disponibilizadas na página, a Luma Seguros disponibiliza para seus clientes um suporte por telefone ou por chat para esclarecer dúvidas. As coberturas são mundiais, o atendimento é realizado em português e a companhia acompanha o caso desde o início até a sua resolução. O serviço de atendimento indica ainda especialistas conveniados em qualquer localidade. Dependendo do caso, o viajante não precisa arcar com os custos ou recebe o reembolso. Prevenir é a melhor saída Os valores das coberturas variam de acordo com o tempo de permanência e o destino escolhido. 

Para viagens internacionais, por exemplo, o seguro é muito importante. Geralmente, os custos de serviços na área de saúde são muito altos e há países em que o sistema público só atende quem tem o cartão de benefícios do governo. Quem viaja para os países da União Europeia, que seguem o Tratado de Schengen, a contratação de uma cobertura no valor de 30 mil euros é obrigatória. O plano garante auxílio médico em caso de acidente ou enfermidade, por exemplo.

Vale ressaltar que, para destinos fora do Brasil, o viajante deve contratar o serviço no país em que reside, ou seja, no local de origem da viagem, para onde o passageiro voltará caso ocorra alguma emergência.

Fazem parte do acordo do Tratado de Schengen: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Holanda, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Romênia, Suécia e Suíça.

Outros diferenciais do seguro viagem da Luma Seguros são:  plano para atletas amadores que viagem no Brasil ou exterior para competições, possibilidade de contratação para passageiros de até 90 anos e o custo altamente competitivo. O Seguro é garantido pela Porto Seguro Seguros.

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24 de setembro de 2013

Regulamentada a venda de seguros pela internet

Fonte: CQCS - Data: 23/09/2013

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Quase três semanas após ser aprovada em reunião do CNSP, foi publicada apenas nesta segunda-feira (23) a Resolução 294/13, que dispõe sobre a utilização de meios remotos nas operações relacionadas a planos de seguro e de previdência complementar aberta.
A principal novidade é a que a Susep atendeu aos apelos do mercado e não vedou a venda de planos de previdência complementar aberta por meios remotos, como pretendia fazer inicialmente.
Segundo a norma, a utilização de meios remotos deverá, obrigatoriamente, comprovar a autoria e integridade de documentos contratuais encaminhados pela sociedade/EAPC; a identificação do proponente/contratante; a segurança na troca de dados e informações ou, quando couber, com o corretor, principalmente no que se refere ao envio de senhas e procedimentos envolvendo solicitações de cancelamentos e alterações das condições contratuais; e confirmar o recebimento de documentos e mensagens enviadas; além de fornecer protocolo ao proponente/contratante, em qualquer operação de envio, troca de informações e/ou transferência de dados e documentos.
Fica autorizada a emissão de bilhetes, de apólices e de certificados individuais com a utilização de meios remotos, que deverá garantir ao contratante a possibilidade de impressão do documento e, a qualquer tempo, o fornecimento de sua versão física mediante solicitação verbal.
Equipara-se à solicitação verbal do contratante a manifestação efetuada com a utilização de meios remotos.
A emissão de apólices e de certificados individuais com a utilização de meios remotos deverá observar os procedimentos efetuados sob a hierarquia da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil) ou outra Autoridade Certificadora Raiz cuja infraestrutura seja equivalente `a PKI (Public Key Infrastructure), com identificação de data e hora de envio.
Na contratação por apólice ou por certificado individual, a proposta de contratação de seguro ou a proposta de inscrição no plano de previdência complementar aberta poderá ser formalizada por meio de login e senha ou certificado digital, necessariamente pré-cadastrados em ambiente seguro.
A tecnologia de identificação biométrica equivale à utilização de login e senha pelo usuário.
A contratação, quando intermediada por corretor, deverá implicar no fornecimento de login e senha individualizados para o corretor e para o proponente/contratante.
A contratação de seguros por intermédio de bilhete poderá ser realizada com a utilização de meios remotos ou mediante solicitação verbal do proponente
A sociedade/EAPC deverá fornecer ao proponente/contratante com a utilização de meios remotos, com indicação de data e hora, ou por outras formas, os protocolos obrigatórios e as demais informações previstas na legislação e regulamentação em vigor.
Na regulação de sinistro, deverá ser encaminhado ao contratante o protocolo que atesta o efetivo recebimento do aviso inicial e da documentação comprobatória do evento coberto.
A partir de agora, será facultado o uso de meios remotos para o envio de material informativo, material de publicidade e mensagens de educação financeira.
O envio do material de publicidade por parte da sociedade/EAPC dever ser expressamente autorizado pelo contratante.
A contratação realizada com a utilização de meios remotos, sem a emissão de documentos contratuais físicos, na oportunidade, deverá, obrigatoriamente, implicar no envio de mensagens informativas ao contratante, ao longo da vigência das coberturas e na época apropriada a cada situação, contemplando, no mínimo: a confirmação da contratação do plano e o número de processo Susep; as coberturas e/ou benefícios contratados e respectivos valores de garantia e/ou de capital segurado; as datas de início e fim de vigência do plano, além de eventuais franquias e participações obrigatórias do segurado; alerta sobre a data de vencimento de cada parcela do prêmio/contribuição, com pelo menos dois dias úteis de antecedência; a confirmação de quitação de cada parcela do prêmio/contribuição ou o alerta de não quitação em até 5 (cinco) dias úteis após a efetiva data de vencimento; alerta sobre o fim da vigência do plano contratado, com pelo menos 2 dias úteis de antecedência, para vigências inferiores a 1 (um) ano, ou 30 (trinta) dias corridos de antecedência, para vigências iguais ou superiores a 1 (um) ano; a informação sobre o portal da Susep na rede mundial de computadores onde o contratante poderá conferir as condições contratuais do plano adquirido; o número de telefone gratuito de contato da central de atendimento ao cliente disponibilizado pela sociedade/EAPC, com fornecimento de número de protocolo para todos os atendimentos, com indicação de data e hora de contato; o número de telefone gratuito da Ouvidoria da sociedade/EAPC; e o número de telefone gratuito do Setor de Atendimento ao Público da Susep.
O envio dessas informações deverá ser realizado preferencialmente com a utilização do mesmo meio remoto usado na contratação ou por outro escolhido pelo contratante.
A sociedade/EAPC que ainda não tiver concluído o processo de migração dos planos para o sistema de Registro Eletrônico de Produtos, na forma da legislação específica, deverá disponibilizar as condições contratuais em seu próprio portal na rede mundial de computadores.
A confirmação de quitação do primeiro pagamento enviada pela sociedade/EAPC com a utilização de meios remotos servirá, também, como prova da efetiva contratação ou renovação do plano.
Esse primeiro pagamento equivale ao pagamento do prêmio único ou da primeira parcela do prêmio de seguro, bem como da contribuição ou aporte inicial para os planos de previdência complementar aberta.
Na contratação por meios remotos, o contratante poderá desistir do contrato no prazo de sete dias corridos a contar da data da formalização da proposta, no caso de contratação por apólice ou certificado individual, ou do pagamento do prêmio, no caso de contratação por bilhete, mediante requerimento físico entregue junto à sociedade/EAPC, ou ainda por meios remotos.
A sociedade/EAPC deverá disponibilizar meios remotos que possibilitem ao contratante efetuar a comunicação formal, com o fornecimento de protocolo.
Se o contratante exercer o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos serão devolvidos de imediato, respeitado o meio de pagamento utilizado pelo cliente, sem prejuízo de outros meios disponibilizados pela seguradora/EAPC e expressamente aceitos pelo segurado.
Essa regra não se aplica ao seguro viagem se o segurado houver iniciado a viagem dentro do período de arrependimento.
A contratação de plano de previdência complementar aberta e de seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência pelos meios remotos somente poderá ser efetuada para aqueles que tenham sido registrados na Susep, por meio do Sistema de Registro Eletrônico de Produtos.
Antes da contratação do plano de previdência complementar aberta e do seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência, deverá ser disponibilizado ao proponente o Regulamento dos mesmos.
Deverá ser informado em todo material de comercialização do plano de previdência complementar aberta e do seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência que o seu Regulamento poderá ser consultado no portal da Susep na rede mundial de computadores.
Após a contratação do plano de previdência complementar aberta e do seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência, deverá ser disponibilizado a todo contratante, no mínimo, a seguinte documentação: proposta; certificado ou apólice; regulamento; e contrato, quando se tratar de plano coletivo.
Deverá ser informado na proposta e no certificado individual que o Regulamento do plano contratado poderá ser consultado no portal da Susep na rede mundial de computadores.
Para os planos de previdência complementar aberta e para os seguros com cobertura por sobrevivência, que não tenham sido registrados na Susep por meio do Sistema de Registro Eletrônicos de Produtos, é facultada a adoção dos meios remotos de que trata esta Resolução, no que se refere: ao envio do certificado ou apólice do contratante; ao material informativo e de publicidade; e ao envio de informações aos contratantes.
Os documentos eletrônicos gerados pela socieda de/EAPC a partir da utilização de meios remotos deverão ser obrigatoriamente armazenados em qualquer meio de gravação que possibilite a confirmação do processo de validação de tais documentos, sendo dispensada a guarda de documentos físicos.
O prazo de guarda para os documentos eletrônicos será o mesmo exigido para os documentos físicos, estabelecido pela legislação em vigor.
As empresas do setor são obrigadas a reproduzir integralmente os documentos eletrônicos sempre que tal procedimento for exigido pela Susep ou outro órgão público competente.
E quem utilizar meios remotos para emissão de apólices, bilhetes ou certificados individuais deverá fornecer à Susep o acesso a tais documentos por meio de login e senha.
Os dados cadastrais dos proponentes e contratantes não poderão ser objeto de cessão a terceiros, ainda que a título gratuito, e a sua utilização ficará restrita aos fins contratuais.
A norma altera a Resolução CNSP 139/05, estabelecendo que seguradoras ou EAPCs somente poderão aceitar o protocolo de proposta de inscrição preenchida, datada e assinada pelo proponente.
Além disso, deverão ter a comprovação da data de protocolo de cada proponente.
Isso não se aplica aos planos contratados por meios remotos, nos termos da regulação específica, no que se refere à assinatura do proponente.
Essa norma se aplica também às operações relacionadas a planos de microsseguro.



10 de setembro de 2013

Veículo com perda total continua indenizado por valor de mercado

Fonte: CQCS - Data: 09/09/2013

Agora, é oficial. Questionadas pelo Ministério Público Federal (MPF), foram mantidas na Justiça Federal as cláusulas da Circular 145/2000 da Susep, que permitem a utilização do valor de mercado dos automóveis como base para pagamento de indenização em caso de perda total.

A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) impediu a anulação dessas cláusulas.
ValorInvest_Fevereiro_WebO Ministério Público alega que há prática abusiva quando as seguradoras comercializam apólices de seguros com um valor, mas quando o bem é integralmente danificado, indenizam o cliente de acordo com o preço de mercado.
No entendimento do MPF, Susep deveria cancelar a autorização em questão, impedir a comercialização de novos contratos de seguros e obrigar as seguradoras a devolverem a diferença não paga aos clientes.
Já a Procuradoria Federal junto à Susep esclareceu que o prêmio do seguro é baseado em um cálculo atuarial, que define o risco econômico do negócio considerando outros fatores e não apenas o valor do bem segurado. Assim, o seguro, em sua essência, não visa a obter lucro com o evento danoso, mas indenizar prejuízo sofrido pelo segurado de forma justa.
Além disso, a AGU argumentou que a cláusula de valor de mercado foi editada com base em um entendimento internacional, adotada por países como a França, Inglaterra e Estados Unidos. “A regra não fere qualquer dos princípios que regem o contrato de seguro”, alega um dos trechos da defesa.
A AGU assegurou ainda que não há qualquer tipo de prejuízo ao consumidor. Mas, sim, a garantia ao proprietário de escolher a modalidade que seja mais favorável, levando em consideração os custos e benefícios de cada contratação.
A 1ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia acolheu esses argumentos e julgou improcedentes os pedidos do Ministério Público Federal. A decisão reconheceu que “não existe, na hipótese, ato normativo que possa, mesmo supostamente, causar prejuízo aos consumidores, até porque o seguro de automóvel não é obrigatório”.


4 de setembro de 2013

Os carros mais vendidos em agosto de 2013

Fonte: Fenabrave - Data: 04/09/2013

O mês de agosto registrou volume de 312.722 automóveis e comerciais leves vendidos, o que representou queda de 3,46% em relação ao mês anterior e 22,87% comparado ao mesmo período de 2012.
Novo-VW-Gol-G6-2013O acumulado do ano também ficou negativo, marcando menos 1,87%. Até agora foram vendidos 2.344.436 unidades.
Entre as montadoras, a Fiat liderou nos automóveis com 21,22%, seguida pela GM com 20,63% e Volkswagen com 18,62%. Ford e Renault fecharam com 9,35% e 6,70%. Nos comerciais leves, a italiana ficou com 20,71%, com VW registrando 15,07% e Ford com 12,43%. GM fechou com 12,16% e a Renault ficou com 8,17%. No geral, a Fiat ficou com 21,11%, enquanto a GM fechou com 18,71% e a VW com 17,82%, mostrando que a montadora americana realmente se fixou na segunda posição.
Entre os automóveis, o Gol continua supremo no mercado com 22.621 vendidos em agosto, enquanto o rival Palio fechou com somente 15.168. O Uno aparece logo depois com 14.079, mas não longe do Fiesta, que fechou com excelentes 13.541. Siena, Fox, Onix e Sandero ficaram acima dos 10.000 vendidos. Só em nono apareceu o HB20 com o Celta em 10º.
Fora dos 10 mais vendidos, o Voyage já sente a pressão do Prisma, que ficou atrás com apenas 210 exemplares de diferença. Como também adiantamos, o Civic impôs 1.600 unidades de diferença para o rival Corolla. A diferença é bem expressiva e é superior às vendas do Jetta no mesmo período, por exemplo. Outro sedã que cresceu nas vendas foi o HB20S, que superou o médio da Toyota e está em 16º. O Etios Hatch se fixou na 19ª posição.
Entre os comerciais leves, a Strada continua seu reinado com 5.696 unidades de diferença para o segundo colocado, o EcoSport. O volume é quase o mesmo obtido pela Saveiro no mesmo período. Em quarto, distante do rival da Ford, o Duster parece ter encontrado sua posição no ranking. S10, Montana e Hilux aparecem logo em seguida. A Ranger ultrapassou a Amarok, que vendeu apenas 3 exemplares a mais que a Kombi. Mesmo perto do fim, vendeu 2.197 unidades, mantendo-se bem distante da L200.
Abaixo, marcas, automóveis e comerciais leves mais vendidos de agosto de 2013:
Marcas
1º FIAT 66.000 21,11% 2º GM 58.500 18,71% 3º VW 55.712 17,82% 4º FORD 31.429 10,05% 5º RENAULT 21.992 7,03% 6º HYUNDAI 17.379 5,56% 7º TOYOTA 15.155 4,85% 8º HONDA 11.968 3,83% 9º NISSAN 7.084 2,27% 10º PEUGEOT 5.351 1,71% 11º CITROEN 4.923 1,57% 12º MITSUBISHI 4.533 1,45% 13º KIA 2.217 0,71% 14º BMW 1.655 0,53% 15º JAC 1.411 0,45% 16º M.BENZ 1.137 0,36% 17º LAND ROVER 903 0,29% 18º AUDI 825 0,26% 19º CHERY 694 0,22% 20º SUZUKI 564 0,18%
Automóveis
1º VW /GOL 22.621 2º FIAT /PALIO 15.168 3º FIAT /UNO 14.079 4º FORD /FIESTA 13.541 5º FIAT /SIENA 12.687 6º VW/FOX/CROSS FOX 10.439 7º GM /ONIX 10.327 8º RENAULT/SANDERO 10.034 9º HYUNDAI/HB20 9.538 10º GM /CELTA 8.202 11º GM /CLASSIC 7.496 12º VW /VOYAGE 6.961 13º GM /PRISMA 6.751 14º HONDA/CIVIC 5.636 15º GM /COBALT 5.259 16º HYUNDAI/HB20S 4.057 17º TOYOTA /COROLLA 4.036 18º GM /SPIN 3.896 19º TOYOTA /ETIOS HB 3.569 20º FIAT /PUNTO 3.349 21º FORD /FIESTA SEDAN 3.226 22º GM /CRUZE SEDAN 3.095 23º RENAULT/CLIO 2.922 24º HONDA/FIT 2.921 25º TOYOTA /ETIOS SEDAN 2.784 26º PEUGEOT/208 2.537 27º GM /AGILE 2.521 28º CITROEN/C3 2.509 29º NISSAN /MARCH 2.298 30º HONDA/CITY 2.201 31º RENAULT/LOGAN 2.153 32º NISSAN /VERSA 2.141 33º FORD /FOCUS 2.127 34º FIAT /IDEA 1.714 35º GM /CRUZE HB 1.670 36º VW /JETTA 1.539 37º VW /SPACE FOX 1.519 38º FORD /KA 1.422 39º FIAT /PALIO WEEKEND 1.220 40º RENAULT/FLUENCE 1.060 41º NISSAN /LIVINA 996 42º PEUGEOT/207 897 43º PEUGEOT/308 884 44º FORD /NEW FIESTA 838 45º FIAT /LINEA 821 46º FORD /FUSION 776 47º FIAT /BRAVO 775 48º FIAT /DOBLO 744 49º FIAT /500 737 50º BMW/320 69
Comerciais Leves
1º FIAT /STRADA 11.661 2º FORD /ECOSPORT 5.965 3º VW /SAVEIRO 5.841 4º RENAULT/DUSTER 4.538 5º GM /S10 4.289 6º GM /MONTANA 3.934 7º TOYOTA /HILUX 3.474 8º FORD /RANGER 2.421 9º VW /AMAROK 2.200 10º VW /KOMBI 2.197 11º MITSUBISHI /L200 1.753 12º NISSAN /FRONTIER 1.376 13º MITSUBISHI /PAJERO 1.327 14º FIAT /DUCATO 1.249 15º HONDA/CRV 1.173 16º HYUNDAI/TUCSON 1.079 17º FIAT /FIORINO 954 18º TOYOTA /HILUX SW4 852 19º CITROEN/C3 AIRCROSS 829 20º MITSUBISHI /ASX 787 21º RENAULT/MASTER 778 22º KIA/SPORTAGE 776 23º HYUNDAI/IX35 683 24º LAND ROVER /EVOQUE 625 25º HYUNDAI/HR 620 26º FIAT /DOBLO 493 27º RENAULT/KANGOO 473 28º VW /TIGUAN 444 29º TOYOTA /RAV4 393 30º IVECO/DAILY 3514 390 31º BMW/X1 385 32º HYUNDAI/SANTAFE 384 33º FIAT /FREEMONT 346 34º KIA/K2500 324 35º DODGE/JOURNEY 320 36º SUZUKI /GVITARA 318 37º GM /TRAILBLAZER 264 38º FORD /EDGE 243 39º M.BENZ /SPRINTER 311 235 40º PEUGEOT/BOXER 234 41º MITSUBISHI /Outlander 227 42º KIA/SORENTO 223 43º CITROEN/JUMPER 221 44º JEEP /CHEROKEE 219 45º VOLVO/XC60 212 46º AUDI /Q3 207 47º CHERY/TIGGO 190 48º LIFAN/X60 187 49º FORD /TRANSIT 184 50º SUZUKI /JIMNY 168


3 de setembro de 2013

Os estados e regiões com as maiores taxas de roubos de veículos neste ano


 Fonte: InfoMoney - Data 03/09/2013

roubo-veiculoEspecialista dá dicas que podem ajudar a prevenir o roubo de seu carro
Entre janeiro e junho deste ano, mais de 1,2 mil veículos foram roubados diariamente no Brasil. Por mês, são mais de 38 mil ocorrências e, se o cenário se repetir nos próximos seis meses, 2013 deve fechar com um total de 458 mil casos, de acordo com a CNseg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização).
Dos 229.280 mil automóveis roubados até junho de 2013, o Sudeste concentra, em média, 63,43% das ocorrências, seguido do Sul (14,65%), Nordeste (10,69%), Centro-Oeste (7,88%) e Norte (3,35%).
Mesmo que a região Sudeste concentre o maior número de roubos de veículos, é em Roraima que houve o maior aumento de roubos de veículos, com um crescimento de 47,72% de casos registrados.
O estado de Paraíba teve a segunda maior alta, com quase 40% entre janeiro e junho. Confira abaixo a lista dos estados com os maiores crescimentos nas taxas de roubos de veículos entre o primeiro semestre de 2012 e 2013:
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*CNseg, com base nas informações fornecidas pelo Denatran **Foram considerados todos os veículos
Não faça parte das estatísticas
Um levantamento da área de Prevenção de Perdas da Zurich Seguros apontou que o comportamento dos proprietários de veículos pode contribuir negativamente para o aumento dos índices de roubo de automóveis, o que impacta diretamente no aumento do valor do seguro dos carros.
“A frequência com que um determinado modelo de automóvel é roubado é critério para a composição do preço do seguro, bem como o perfil do motorista”, comenta o consultor de Riscos de Transportes e Frotas da Zurich Seguros para a América Latina, Luis Vitiritti. “Por isso, alterar ou rever alguns comportamentos é válido não só para o mercado perceber que aquele modelo não é mais alvo de ladrões e baixar o preço do seguro, mas principalmente para evitar um trauma dentro de uma família”.
Para o consultor, o importante é ter atenção a pequenos detalhes do dia a dia, medidas de segurança que podem ser facilmente aplicáveis à rotina de qualquer pessoa, como testar regularmente alarmes e sistemas de rastreamento, optar por vias com menor fluxo e com mais iluminação e ser rápido ao estacionar ou sair de locais.
“Para quase todos os casos, aconselhamos que os proprietários ajam com atenção para resguardar sua segurança pessoal e também dos automóveis e bens especialmente em congestionamentos e locais de grande aglomeração, que representam o maior ambiente de risco nesses casos”, conclui Vitiritti.


30 de agosto de 2013

Depoimento seguro AutoFacil Cardif


O Seguro de Carro AutoFácil é o seguro mais barato do Brasil, sendo que o valor do seguro é até 50% mais barato do que os seguros de automóveis tradicionais, garantindo cobertura para as maiores preocupações de quem tem um carro: roubo ou furto, contando ainda com serviços de Assistência 24 horas. O Seguro AutoFácil é um produto criado pela Cardif, seguradora do Grupo BNP Paribas, 6º maior banco do mundo. Faça o cálculo do seu seguro e aproveite as vantagens, incluindo sorteios mensais de R$25 mil reais.

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Endereço faz seguro variar até R$ 2 mil

Fonte: Gazeta Online - Data: 29/08/2013


Local onde motorista mora é um fator que determina preço.
Na hora de avaliar o preço do seguro do carro, o lugar onde você mora pode fazer toda diferença no seu bolso. Os valores variam até mais de R$ 1 mil em modelos de custo médio e R$ 2 mil nos de luxo, dependendo da cidade e do bairro do segurado. Além disso, quanto maior o número de roubos de automóveis na localidade, mais cara será a cobrança.
O contrato de um carro 0km de R$ 35 mil, de 2013, para um morador de Itapoã, Vila Velha, custa
R$ 2.127. O mesmo automóvel, em São Diogo, na Serra, terá uma tarifa de R$ 3.192. Já o valor para um modelo de R$ 83 mil, também zerado e com o mesmo ano, pode valer R$ 3.792 em Jardim Camburi, Vitória, ou R$ 5.825 em Laranjeiras, na Serra.
Essa estimativa foi feita pelo diretor do Sindicato dos Corretores de Seguro do Espírito Santo (Sincor-ES) e sócio de uma corretora, René Neves Farias. Ele explica que as seguradoras usam uma série de fatores para determinar o perfil do cliente contratante e que vão variar de uma empresa para outra, principalmente dependendo das características da pessoa apresentada como condutor. Por isso é importante fazer uma boa pesquisa antes de assinar o contrato.
Quem se muda e não sabe dessa variação pode tomar um susto. O auxiliar administrativo Anderson Leite passou por isso ao mudar-se de Maruípe, na Capital, para Laranjeiras. “Fui informar o novo endereço, e o corretor me disse que eu teria que pagar uma diferença de R$ 480.”
Além da moradia, influenciam no preço do seguro o local de trabalho ou estudo do dono do veículo, a quilometragem média que ele costuma rodar, sua profissão e até se a garagem tem ou não portão automático – o manual pode facilitar o roubo -, entre diversos outros itens.
“Para mulher, é mais barato, porque, em geral, elas são cuidadosas. E suas batidas têm consequências menores. Os homens têm excesso de confiança, correm e são as maiores vítimas de acidentes graves”, explica Farias. Jovens até 30 anos também pagam por tarifas altas, pois estão mais expostos a riscos – eles costumam ter maior frequência de saídas.
Serra: roubo encarece serviço
Os valores de seguro mais caros encontrados na estimativa feita por René Farias – diretor do Sindicato dos Corretores de Seguro do Espírito Santo (Sincor-ES) – dizem respeito a veículos alocados no município da Serra. Em segundo lugar, vêm os de Cariacica.
Os cálculos das seguradoras são feitos a partir de dados de roubos dos veículos dos clientes, mas a Serra também consta entre os primeiros na estatística da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado (Sesp). Em 2012, foram 1.333 casos. A cidade só perde para Cariacica, que tem um registro a mais.
Vila Velha e Vitória são os municípios seguintes da lista, com 1.129 e 741 veículos roubados ou furtados, respectivamente. O preço do seguro nessas localidades são mais menores em relação a Serra e Cariacica.
Interior
No interior do Espírito Santo, a maior quantidade de furtos e de roubos de automóveis foi registrada nas cidades de Cachoeiro do Itapemirim (251), São Mateus (105), Piúma (72), Linhares (54) e Castelo (54). No total, o Estado registrou 7.394 casos em 2012. Cerca de 50% dos carros levados por bandidos foram recuperados com ações policiais.

A diversidade de canais, comercializando seguro, é a característica fundamental do novo século

Fonte: SEGS - Armando Luis Francisco - Data: 28/08/2013
Ninguém imaginava o seguro nas condições de hoje. As atuais características começaram no final do século passado. Fora os exemplos não faltam; como no perfil dos condutores. E na técnica  do seguro o desmonte do velho mundo é mais escancarado. Mas o enfoque da mudança está na comercialização do seguro pelos diversos canais.
A tradição evoca o corretor de seguros na ponta. Essa comercialização, com o corretor oferecendo seus préstimos diretamente ao consumidor é, ainda, a melhor forma de se adquirir produtos de seguro, porque fornece segurança e autonomia ao segurado na contratação e no sinistro.

Mas surgem os canais alternativos, sempre com a presença de um corretor, mas na sombra do modelo tradicional. E falam mais alto a inovação e a tecnologia.

Os canais bancários continuam oferecendo seus produtos. A síntese é que a discussão sobre a propriedade do balcão na comercialização do seguro é uma das maiores chaves para a obtenção do lucro, ainda que alheia aos fatores que preocupam a sociedade. O Banco do Brasil é um exemplo clássico do aumento de popularidade bancária. E a chama do balcão contribui para acordos milionários, como a sociedade com a Mapfre seguradora.

Outra dimensão, e absolutamente moderna, diz respeito à venda através da internet. Com investimentos superiores a U$ 10 milhões a Segurar.com inovou no modelo de negócio brasileiro. Oferecendo seguros online desde 2011, com ampla prateleira de produtos. Prometendo condições diferenciadas ao consumidor. Porém, com forte proximidade de concorrentes na web.

O novo conceito atinge, materialmente, o comércio em geral. A disputa entre seguradoras é uma grande luta de boxe para os pesos pesados do seguro. Lojas de varejo como as Casas Bahia, o Pão de Açúcar, o Ponto Frio, a Magazine Luiza, o Ricardo Eletro e o Carrefour, são casos frequentes  de negociação e disputa para a obtenção do balcão, na comercialização de diversos produtos securitários, como a Garantia Estendida de produto.

Entretanto, não foge a regra nem mesmo na franchising para corretores. Com mais de 40 anos e 100.000 clientes atendidos, a Seguralta é hoje o nome mais forte em franquia e com um layout de sucesso. Desbravando as diversas regiões com a tecnologia adquirida nas décadas de sua existência.

E já não basta o seguro normal. Breve os corretores de microsseguro estarão entrando em locais que antes não se entrava. Portas irão se abrir ao som da proteção ao segurado. O negócio vai render. Não mais as novidades ficarão tacanhas. Ouvir-se-ão sem distância social. Voarão como os seguros para passageiros oferecidos pelas aéreas. Cruzarão as metrópoles como fazem as empresas de ônibus oferecendo bilhetes. Suprirão a fome de seguro, como redundam os supermercados do Brasil. E  estarão em cada boteco, lotérica e loja deste rincão varonil, deste Brasil dos novos canais de seguro.

29 de agosto de 2013

Brasil tem mais de 1200 veículos roubados por dia

Fonte: iCarros - Data: 28/08/2013

Pesquisa feita com base nos dados do Denatran mostra que os roubos e furtos chegam a mais de 229 mil somente em 2013.  Somente entre janeiro e junho desse ano, foram roubados ou furtados 229.280 veículos em todo o País. Os números são de um levantamento feito pela CNSeg (Confederação Naconal das Empresas de Seguros Gerais e Previdência Privada) feita com base em dados do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). Segundo a pesquisa, são roubados em média 1.256 veículos por dia, ultrapassando 38 mil ocorrências mensais, número que pode chegar a mais de 458 mil até o final do ano se a média se manter. O Sudeste, região que concentra a maior frota, também é a que mais sofre com os roubos, responsável por 63,43% dos incidentes. A região Sudeste é seguida da Sul (14,65%), da Nordeste (10,69%), da Centro-Oeste (7,88%) e da Norte (3,35%). A pesquisa ainda mostra que, só na cidade de São Paulo (SP), onde a frota é de mais de 4,8 milhões de veículos, foram roubados 108.278 carros de janeiro a junho desse ano. O Rio de janeiro é o segundo estado que mais sofre com os roubos, com 20.288 casos registrados nos primeiros seis meses do ano, e o Rio Grande do Sul é o terceiro estado mais visado pelos ladrões, com 14.492 mil carros roubados, em uma frota de aproximadamente 557 mil veículos.