13 de abril de 2010

Seguro de automóvel: quem pode e como ter indenização por conta de enchente?

Fonte: InfoMoney - Gladys Ferraz Magalhães - Data: 14.04.2010

Motoristas atingidos por enchentes só têm direito à indenização do seguro de automóvel, caso possuam a chamada cobertura compreensiva, segundo alerta da Pro Teste – Associação de Consumidores.De acordo com a entidade, ao contrário da cobertura de RCF (Responsabilidade Civil Facultativa), a compreensiva abrange os riscos de colisão, incêndio, roubo/furto e os decorrentes de submersão total ou parcial do veículo em água doce proveniente de enchentes ou inundações.A indenização, ainda conforme a entidade, é integral, quando os prejuízos causados ao veículo por conta de um mesmo sinistro atingem ou ultrapassam 75% do limite máximo de garantia. Já no caso de dano parcial, o segurado participará no prejuízo do dano com o pagamento da franquia. Porém se o dano for inferior à franquia cobrada, o segurado deverá arcar sozinho com o prejuízo.Como pedir a indenização?Para obter a indenização, o primeiro passo, orienta a Pro Teste, é entrar em contato com a seguradora para informar o prejuízo ou até mesmo solicitar o guincho para a retirada do veículo do local da inundação.Em seguida, a seguradora irá realizar uma inspeção para verificar se o dano sofrido foi parcial ou total. Por isso, é muito importante que o proprietário do veículo não efetue nenhum reparo no veículo danificado.Por fim, o segurado deverá apresentar a documentação solicitada pela seguradora e preencher o formulário de aviso de sinistro. A partir daí, a seguradora terá o prazo de 30 dias para o pagamento da indenização, que poderá ser estendido, em caso de dúvida fundada e justificável, para serem solicitados novos documentos.
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