20 de janeiro de 2010

Circular da Susep exige informar profissão e rendimento

Fonte: Susep

A partir de 10/01/2010, em conformidade com a Circular SUSEP nº. 380/08 referente a prevenção e combate a lavagem de dinheiro, o corretor de seguros deve informar a profissão e a renda mensal do segurado no preenchimento de propostas e pedidos de endosso dos seguros Auto e demais Ramos Elementares.

Clique aqui para visualizar a Circular SUSEP nº 380/2008 de 29 de dezembro de 2008 na íntegra.

Nenhum comentário:

Postar um comentário