28 de abril de 2007

Sem manutenção, motorista corre risco de gastar 6 vezes mais com conserto do carro

Fonte: InfoMoney - Data: 27/4/2007

Prevenção é o melhor remédio - e um remédio bem mais barato. Pelo menos é isso o que se pode afirmar com base em levantamento da Avel, concessionária Volkswagen: caso deixe de fazer a manutenção preventiva, o motorista pode ter de desembolsar até seis vezes mais na hora de reparar seu carro.

Como exemplo, a revendedora citou um reparo considerado pelos mecânicos como "simples", o da troca de uma correia dentada. O serviço sai por cerca de R$ 320, valor que salta para quase R$ 2,6 mil, em caso de quebra. O motivo, apontaram especialistas, é que o problema torna necessária a troca do cabeçote completo, o tensor e óleo do motor.

Viagens
Levantamento da Avel, que tem sua loja em São Bernardo, na Grande São Paulo, mostra que 60% dos motoristas fazem manutenção preventiva. Conforme a concessionária, apesar de representativo, o índice poderia ser maior, caso os consumidores analisassem exatamente o custo-benefício da prática.

O risco do carro quebrar é maior em estradas. E problemas referentes à falta de revisão são mais recorrentes do que os de desgaste natural do veículo, como quando ocorre com o motor que já atingiu uma alta quilometragem.

Peças
Por isso, quando o motorista for fazer a revisão, fica a dica sobre quais peças analisar:
Fluido de reservatório do radiador;
Água do reservatório do limpador de pára-brisa;
Palhetas de limpar o pára-brisa;
Nível de óleo do motor;
Filtro de óleo;
Filtro de ar;
Limpeza dos bicos injetores; (injeção eletrônica)
Limpeza e ajuste do carburador; (carburados)
Pastilhas e lonas de freios;
Estados dos pneus;
Alinhamento;
Balanceamento;
Luzes de sinalização e iluminação.

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27 de abril de 2007

EUA: Escalade é o mais visado em roubos

Fonte: Carsale - Data: 27.04.2007

Carsale - A cada ano, a Highway Loss Data Institute (HLDI) realiza estatísticas sobre taxas de perdas e roubos de veículos nos Estados Unidos. A instituição realiza seus levantamentos por faixa de preço e inclui tudo o que é levado do carro pelos ladrões, como acessórios, rodas e rádios. Recentemente a revista Forbes publicou a lista dos sete modelos luxuosos mais visados nos EUA, com base no último relatório da HLDI. O Cadillac Escalade EXT, avaliado em US$ 55 mil, aparece disparado no topo do ranking.


Para se ter idéia da "popularidade" do modelo entre os ladrões, ele obteve a marca de 1.728 pontos em uma escala onde índices maiores do que 100 são considerados de "alto risco". Bem distante, o BMW Série 7 aparece na segunda colocação, com 431 pontos.

Com isso, o Escalade mantém a liderança da lista dos veículos com maior risco de roubo divulgada pela HDLI, pelo quarto ano consecutivo. Isso faz com que o jipão tenha um dos seguros mais caros entre os carros de sua categoria. Não era para menos: os índices de sinistros e roubos com a versão EXT são 16 vezes maiores do que a média.

1º Cadillac Escalade EXT (1728 pontos)

2º BMW 7 Series limusine (431)

3º Land Rover Range Rover SUV (351)

3º Lincoln Navigator SUV (351)

5º Lexus GS Sedan (243)

6º Mercedes-Benz Classe S limusine (227)

7º Mercedes-Benz Classe SL (209)



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25 de abril de 2007

A ilegal recusa de segurados com cadastro do serasa e no spc

Fonte: SEGS.com.br/Luís Stefano Grigolin - Data: 25/04/2007

Impedir o acesso aos seguros de ramos elementares através da recusa das propostas de pessosas negativadas no SERASA , SCPC, CADIN e órgãos da justiça, parece-me um grande tiro no pé do crescimento do mercado segurador, diga-se de passagem, estagnado nessas modalidades há mais de uma década. Vai contra os esforços de inclusão das classes C e D no consumo e contra as estatísticas e práticas de crédito no comércio, por exemplo. O comércio já adota a prática de crédito às pessoas com restrição desde 1992, com excelentes resultados, com a utilização de "credit score" bem delineados. Enxergaram nesse filão a oportunidade de crescimento e tornaram possível e pavimentaram até a expansão do crédito, através de crédito consignado dos bancos. Além disso, as seguradoras resvalam em vários diplomas legais que tornam a iniciativa das seguradoras que praticam este expediente, aparentemente ilegais. Excluir uma pessoa nestas condições, com poder de pagamento da apólice é no mínimo incoerente, salvo estudo de caso que se possa provar a má fé, legalmente.

Vamos então voltar ao início para não perder o fio da meada. Desde o Plano Diretor do Mercado de Seguros elaborado por Roberto Macedo em 1992 e depois com o Plano Setorial da Indústria de Seguros elaborado pela Fenaseg em 1994, algumas diretrizes foram traçadas para revolucionar o mercado de seguros como conhecíamos até então, tarifado pela Susep e com uma concorrência sórdida e sem escrúpulos, mas com uma penetração e peso na economia ainda incipiente. Neste período a grande imprensa nem sequer destacava o mercado de seguros. O mercado raramente era notícia. A partir de 1998 a informatização veio para ficar neste segmento, por força do próprio mercado, pois quem não avançasse no seu parque de informatização, processos e serviços estava fadado a sucumbir. Houve um período de fertilidade, de criação e melhora de procedimentos que permitiram as seguradoras pelo menos emitirem a apólice, o que era um verdadeiro parto. Com o advento da implantação do perfil do segurado, uma questão muito polêmica até os dias atuais, houve uma oportunidade de as empresas de gestão de crédito tentarem vender os seus serviços para as seguradoras, com o argumento de uma melhor seleção de riscos. Estudos nesse sentido foram realizados, por exemplo, pela consultoria americana McKinsey para a Itaú Seguros, e pela Serasa que tentava repassar aos seguradores locais a sua expertise, se antecipando ao movimento que poderia desaguar na demanda desses serviços pelas seguradoras.

Pois bem, gradativamente as seguradoras foram embarcando nessa canoa furada e a partir do final de 2006, depois de incontáveis desgastes entre segurados e corretores de seguros por causa das recusas com argumentos desencontrados e ocultados de forma acintosa, resolveram assumir nas suas propostas que recusavam os seguros por restrição cadastral.

Cabe aqui então uma interpretação legal da situação. Na minha avaliação pessoal, esta recusa unilateral é ilegal. Estou submetendo ao Ministério Público toda esta situação para que possa de forma difusa e coletiva averiguar a legalidade deste procedimento e orientar tanto corretores de seguros, que são civelmente responsáveis pela colocação do seguro e estão entre os dois lados do consumo, os próprios seguradores executores destas negativas e o interesse coletivo de todos os consumidores do país.

Parece-me em tese, que pelo lado dos seguradores há a alegação de que podem recusar segurados e riscos que julgarem indesejáveis, por outro lado não é o que leio nos diplomas legais. Na minha opinião há uma indevida restrição ao consumo de um serviço que pode proteger o patrimônio de quem mais precisa, por estar em situação que não permitiria a recomposição do patrimônio. Estariam excluindo do consumo de forma arbitrária e em desacordo com a Constituição Federal e o Código de Defesa dos Consumidores. Uma posição de centro talvez seria usar critérios tarifários de agravo do risco, se, digo, se, os critérios para tal forem fundamentados e aceitáveis perante a legislação. Outra questão é o fato de que seguros é uma concessão pública, um serviço essencial do estado, e o principio elementar é a mutualidade , onde todos contribuem para um fundo que é utilizado quando ocorre um sinistro ou perda de forma aleatória , involuntária e sem dolo, o que pode ser perfeitamente investigado e aferido pela seguradora que é gestora e não proprietária do fundo. Critérios de aceitação envolvendo situações que colidem com a legislação teriam que ser autorizadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados e referendados pelo Ministério Público. Não vejo legitimidade das seguradoras para implementarem a medida.

Nada mais assertivo do que levar o problema para quem de direito, para que se possa fazer uma interpretação acertada da legislação e se definir parâmetros exatos nas relações de consumo de seguros.

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18 de abril de 2007

Aventureiros tém reparo mais caro

Fonte: Diário de S. Paulo - Data: 18.04.2007

Depois que a Fiat decidiu investir no segmento de veículos com visual fora-de-estrada e lançou, em 1999, a perua Palio Adventure, a moda pegou no Brasil. De lá pra cá, devido ao grande sucesso comercial dos carros maquiados, outras montadoras, como Citroên, Ford e Volkswagen resolveram seguir a mesma trilha.

No entanto, apesar da ótima aceitação que os automóveis com apelo off-road têm no país, o Centro de Experimentação Viária (Cesvi Brasil) faz um alerta aos consumidores: o conserto deste tipo de carro pode custar até quase 54% a mais que o de sua versão normal, o que significa um acréscimo no valor do seguro.

Para chegar a esta conclusão, a entidade fez uma comparação entre os modelos C3 (Citroën), Celta (Chevrolet), Dobló, Idea, Palio e Strada (Fiat), Fiesta (Ford), Scénic (Renault) e Fox (Volkswagen) e suas versões fora-de-estrada. O estudo incluiu ensaios de impactos traseiros e dianteiros.

Na categoria hatch compacto quem levou a pior foi o VW CrossFox no confronto com o Fox. Em caso de colisão, o proprietário do carro convencional teria de desembolsar R$ 1.084,67, enquanto o dono do modelo fora-de-estrada gastaria R$ 1.667,30 — diferença de 53,71%, que se deve, principalmente, à introdução de quebra-mato, porta-estepe, farol de milha auxiliar e spoiler traseiro.

Outro veículo que obteve baixa pontuação no estudo foi o Fiat Idea Adventure em relação

ao Idea convencional. Segundo o comparativo, o custo total de reparo da versão off-road fica-ria 30,55% mais caro. Em contrapartida, a minivan Renault Scénic foi uma das melhores colocadas: o conserto da versão Sportway foi só 9,61% maior.

Custo serve de base ao seguro

Com o resultado desse estudo comparativo, o Cesvi tem dois objetivos. O primeiro deles, co-mo explica José Aurelio Ramalho, diretor- executivo de Operações da entidade, é trabalhar para que as seguradoras definam um novo padrão para calo valor das apólices de cada modelo — hoje o custo do seguro é tirado por uma média de vários modelos.

A outra meta do órgão é criar uma cesta básica exclusiva para esses automóveis. O que acontece é que o pacote para esses modelos, além dos 15 itens mais sinistrados, acrescenta outros, como anteparo do pára-choque, farol auxiliar, estribo lateral, suporte e moldura do estepe e pára-choque de impulsão (quebra-mato).

"O custo dessa cesta básica de um veículo fora-de-estrada deverá chegar a uni valor 56% superior ao de sua versão nor-mal", completa Ramalho.

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Entrega expressa da Carta Verde com cobrança automática

Quem contrata o seguro Carta Verde (seguro obrigatório para viagens internacionais de carro para países do mercosul) no site da Luma Seguros e opta pela entrega expressa pode gerar automáticamente o boleto para pagamento do custo adicional e obter a facilidade da emissão e entrega do documento em tempo reduzido, visto que o mesmo será enviado por sedex. As instruções para pagamento do seguro continuam sendo enviadas por email, visto que o mesmo deve ser pago diretamente a seguradora emissora do bilhete.

Conheça o produto e a facilidade da entrega expressa em:
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17 de abril de 2007

BB prejudica cliente, que pede ajuda a corretor

Fonte: CQCS - Data: 17.04.2007

A comunidade do CQCS vem, desde a semana passada, debatendo e buscando a melhor solução para mais um problema causado a consumidores por gerentes de bancos, que, sem qualquer qualificação técnica, se travestem de vendedores de seguros. O novo imbróglio envolve o Banco do Brasil e uma cliente do corretor de seguros Andre Jayme Procopio, membro da nossa comunidade.

Ele relata que essa cliente é “terceiro” em um acidente causado por um segurado do BB Seguro Auto. O veículo sinistrado está desde o dia 08 de janeiro deste ano em uma oficina indicada pela seguradora do BB, que vinha constantemente alegando demora no serviço por falta de vistoria/autorização da companhia.

Ao entrar em contato com a central de atendimento do BB Seguro Auto, o corretor foi informado, no entanto, que não existiam vistoria ou autorizações pendentes: “esse jogo de empurra é, no mínimo, um absurdo. A oficina e seguradora são parceiras e, mesmo assim, passam ao cliente informações totalmente desencontradas. Em algumas vezes tivemos a clara impressão de que a intenção era empurrar responsabilidades”, desabafa o corretor.

André Jayme Procópio acrescenta que, na terça-feira passada, dia 10, o veículo ficou "pronto". O conserto conseguiu superar todas as piores expectativas que a oficina por sua desorganização já havia criado na cliente. O corretor lista alguns defeitos que visualmente chamaram atenção imediata, nos vidros, cinto de segurança, pintura, lanternas e frisos: “a cliente não irá retirar o veículo nessas condições da oficina’, assegura o corretor, assinalando que buscou o CQCS para “resolver os problemas citados extra judicialmente”.

Ao analisar essa questão, o diretor do CQCS, Gustavo Doria, adverte que “isso é que dá fazer seguro em banco”. Na visão de Dória, o ideal é que o corretor oriente a cliente a recorrer à Justiça contra o segurado que contratou o seguro no Banco do Brasil, para que esse consumidor aprenda que gerente de Banco não entende nada de seguro.

Vejam, abaixo, outras opiniões de corretores de seguros membros da comunidade:

“Este é o momento de mostrarmos aos consumidores de seguros que os erros de quem não é especialista em seguros tendem a prejudicar os segurados e reclamantes. É um belo exemplo para os consumidores de seguros compreenderem que SEGURO É SÓ COM CORRETOR”
Ricardo Padilla

“Grandes companheiros, pensem grande. Em breve, seremos todos bancários ou quem sabe banqueiros, pois os bancos, com o nosso dinheiro, financia, praticamente, todas as atividades. Lógico, se alguém não fizer alguma coisa para mudar”.
Alcir Antonio de Azevedo


“o segurado tem o direito de escolher a oficina e, nesse caso, a assessoria do corretor de seguros é muito importante. Desde a data do acidente, a providência mais essencial, além do BO, seria a escolha da oficina, pedir prazo para o reparo dos dados ao veículo e não dar tempo para postergação do serviço.

Se no prazo razoável de 15 dias o serviço não estiver pronto, o corretor já poderia tomar as providências cabíveis, tais como: acionar a Susep, acionar o Sincor, acionar a seguradora e até recorrer ao Juizado Especial para os casos que envolvam veículos, ou mesmo até à Justiça comum, delegacia de defraudação e criminal, etc....

Acho que houve muita paciência de ambas as partes. E, na entrega do carro, existe o teste que é chamado em algumas seguradoras de teste de qualidade, onde são apuradas as irregularidades. É por isso que, às vezes, o bom corretor é considerado um chato, pois, não dá tempo para enrolação”.

Ronaldo Ferreira de Almeida


“o corretor não deveria ter deixado o carro da sua segurada parado numa oficina por 92 dias. Poderia ter acionado o seguro dela e cobrado a franquia administrativamente da BB Veículos ou, então, cobrar do causador do acidente no Juizado Especial. Não há motivo para deixar o veículo mais um dia sequer nessa oficina. Eu sugiro que a segurada o retire de lá, assinando o recibo de entrega com ressalvas aos péssimos serviços prestados (enumerando-os) e fique com uma cópia protocolada desse documento. Caso eles não queiram assinar essa cópia, não assine nada. É muito provável que eles não queiram entregar o veículo. Aí, amigo, é caso de polícia mesmo. Apropriação Indébita é crime.

Feito isso, leve-o a outra oficina, faça o orçamento do que precisa ser refeito e/ou consertado. Se possível, autorize o conserto ou mesmo chame a seguradora da sua cliente.

De posse desse orçamento e/ou nota fiscal, recibo protocolado pela 1ª. Oficina, Dut regularizado e as fotos, ajuíze uma Ação de Danos Materiais cumulada com Danos Morais contra o causador do acidente, Companhia de Seguro, oficina e Corretor de seguros da apólice do causador do dano.

A priori, já houve o reconhecimento da culpa por parte do autor e da seguradora, quando autorizou o serviço.

Tive um caso semelhante, com a condenação da seguradora. Querendo, eu mando um modelo de petição”.

Luiz Cláudio Rocha Valle


“Caro amigo, o melhor para o terceiro é juntar todas as notas fiscais de despesas que tiver mais comprovantes de entrega do veiculo e documentos solicitados pela seguradora e os seus também e acionar o causador do acidente. O melhor seria incluir no processo o gerente do BB que vendeu o seguro, o intimando a comparecer em juízo. Assim, ele pensaria duas vezes antes de vender seguro.

Fernando A Silveira


“Tudo isso por falta de responsabilidade e compromisso com o segurado dos gerentes de banco”.

Nilson Pereira


“Aqui na empresa estamos com um caso semelhante. O filho de um cliente teve seu carro acidentando por culpa de um segurado do BB. Ocorreu perda total. A seguradora se recusa a pagar porque o número do motor do carro do rapaz não corresponde com o original. Estamos falando de um chevette 88. Dá para acreditar? Estamos orientando o rapaz nessa direção: processar judicialmente o causador do acidente, cobrando todas as demais despesas e lucros cessantes, pois o veículo tinha utilização comercial. Até quando vamos ter que ficar vendo estes absurdos no mercado? O que fazem os Sincors, a não ser política?

Mauricio Cordeiro


“Concordo que sejam acionados pela Justiça a seguradora e a oficina. Pode ser que o corretor tenha feito de tudo para que o terceiro fosse atendido a contendo. É preciso mais informações sobre o corretor, para não cometer injustiça”.

Edgren Moraes


“Convide a consumidora e vá com ela até uma delegacia de polícia de defraudações. Registro um boletim de ocorrência relatando todos os fatos acontecidos, desde a batida. Em seguida, contrate os serviços de um bom advogado e ingresse com uma ação na Justiça (juizado de causas menores - até 40 salários mínimos). As reclamações para o caso seriam: responsabilidade objetiva do segurado da Brasil Seguros Veículos, omitindo-se na solução da recuperação do veículo de sua cliente; co-responsabilidade da seguradora no caso; e co-responsabilidade do corretor de seguros existente como avalista no rodapé da apólice.

É preciso pedir à cliente para levantar todas as despesas havidas durante os 94 dias relativas à contratação de serviços de táxis, vans, ônibus, metrôs, qualquer tipo de veículo para locomoção, entre todas as possíveis outras despesas que foram necessárias. Pedir ainda que ela faça minucioso levantamento, com provas, para a cobrança de lucros cessantes dos negócios que deixou de realizar por conseqüência de não estar na posse direta do seu veículo. Após todo esse levantamento, verificar com o advogado e viabilidade de acrescentar a cobrança de danos morais”.

Antonio Natal de Oliveira


“Concordo com o Gustavo. Deve acionar o segurado chamando também a seguradora e a oficina”.

Cláudio Toniolo Gabbardo


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Carro: quanto menos custar consertar, mais barato será o seguro

Fonte: InfoMoney - Data: 17.04.2007

Quando compra um carro , uma das primeiras coisas que o motorista pensa é: o modelo dos sonhos cabe no bolso? Passada essa fase, com a chave na mão, chegam novas contas para serem pagas: Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), licenciamento, seguro particular e obrigatório.

Já que o consumidor simplesmente não tem como cortar gastos com taxas e tributos, resta encontrar uma empresa que conceda a apólice com o menor valor possível para garantir economia . Levantamento realizado pelo Centro de Experimentação e Segurança Viária (Cesvi) mostra, dentre seis grupos de automóveis, a classificação daqueles com menores custos de reparação.

A entidade lembra que, ao se comprar o veículo com conserto mais em conta, é possível que o valor do seguro seja também um pouco menor. Veja qual compensa mais, de acordo com sua classificação. O mais barato de todos está no grupo hatch.

Hatch compacto
A escala da Cesvi, denominada de "Car Group", vai de dez a 60: quanto melhor o custo reparabilidade, menor será o número do grupo de classificação do veículo. No caso do grupo hatch compacto, as duas reparações mais baratas são de carros da Volkswagen: Fox 2003 a 2007 e Polo 2002 a 2007, ambos com pontuação dez.

As últimas posições, com maiores custos, são dividas por outro modelo da alemã, o Gol geração III 2000 a 2006, dividindo a posição 26 com o Fiat Palio quatro portas 2004 a 2007.

Vale lembrar que, em março, ambas as montadoras disputaram a preferência do consumidor em março. Juntas, elas respondiam por cerca de metade do mercado de carros zero vendidos.

Hatch médio
Quando o assunto é veículo hatch médio, o motorista que opta pelo Peugeot 307 de 2002 a 2007 sai ganhando. Seu índice na escala é 13, seguido pelo Fiat Stilo 2002 a 2007, com 17; e Ford Focus 2001 a 2007, com 20.

Em último lugar, está o Astra Hatch quatro portas 2003 a 2007, da Chevrolet, com pontuação 28.

Picapes
Se a picape escolhida for do tipo compacta, a escolha que trará menos gastos com reparações será a Chevrolet Montana 2003 a 2007, com 16 pontos. Em seguida, vem a Saveiro geração III 2000 a 2006, da Volks.

Caso o motorista prefira o estilo médio, o mais em conta é, novamente, um modelo da Chevrolet: a S10 2001 a 2007, na escala 20. O mais caro é a Frontier 2002 a 2007, da Nissan, com 29 pontos.

Sedans
Os modelos sedans, que ganham cada vez mais o gosto do consumidor, têm uma conta menor quando são levados ao mecânico, principalmente da marca Chevrolet.

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15 de abril de 2007

Por dentro da composição dos custos do seguro de automóveis

Fonte: SEGS.com.br/Patricia Santilli - Data: 16/04/2007

Além dos índices de roubo, a incidência de colisões e o perfil do segurado interferem diretamente no valor final das apólices

O que está por trás do preço dos seguros dos automóveis? Apenas o índice de roubo dos veículos? Segundo a Indiana Seguros, a composição do valor de uma apólice é bem mais complexa e envolve índices de roubos, colisões e perfil do condutor, entre outros.

Em uma cidade como São Paulo, cuja frota circulante é superior a 5,5 milhões de automóveis, roubo e furto representam 60% do total do custo. Os 40% restantes correspondem a colisões, enchentes e danos por incêndio. Já em cidades afastadas dos grandes centros urbanos, furtos e roubos equivalem a apenas 20% do total da apólice.

Em uma análise mais simples, pode-se considerar que, se um carro se desvaloriza anualmente e sofre perda total por qualquer um dos eventos acima citados, não haveria por que subir o preço do seguro, e sim cair. ?Esse é o comentário que mais escuto desde que entrei neste ramo, mas a realidade não é bem essa?, garante Claudio Afif Domingos, diretor vice-presidente da Indiana.

O executivo explica que, para os casos de sinistro em que não há danos totais, apenas parciais, o veículo necessita ser reparado com peças novas, as quais obedecem ao valor do veículo zero-quilômetro. "É esse o custo considerado na composição do seguro, e não o ano de fabricação do mesmo", afirma.

Tome como exemplo um Corsa Sedan, modelo 2001, que, segundo a Tabela Fipe, tem preço de mercado estimado em R$ 18.278,00, e que tenha sido parcialmente destruído e precise trocar o capô e a longarina esquerda. Essas peças custam, respectivamente, R$ 532,25 e R$ 1.098,73. Para o modelo 2006, do mesmo Corsa Sedan, cujo valor de mercado é R$ 23.553,00 (29% mais caro), o valor das peças são os exatos R$ 532,25 e R$ 1.098,73, da mesma forma que o modelo 2001.

Assim, mesmo em uma economia com baixa inflação, esse efeito de custo é repassado ao valor final dos carros novos, e também às peças que os compõem, o que explica como o valor do seguro não se deprecia de acordo com o valor do carro. "Há também ajustes para cima ou para baixo, quando determinado modelo é mais ou menos roubado em período imediatamente anterior", reforça Afif Domingos.

Perfil do condutor interfere diretamente no preço

Além dos índices de roubo e colisão, o perfil do condutor também é fundamental na composição do valor do seguro. Segundo o executivo da Indiana, até oito anos atrás, as seguradoras calculavam o preço do seguro de autos apenas por modelo e macrorregião de uso. "Hoje, consideram também o endereço (CEP) de pernoite e o perfil do condutor, que contempla idade, estado civil e hábitos de uso, entre outros", explica.

Ou seja, um rapaz de 23 anos, solteiro, pagará até 105% mais caro que um senhor de 55 anos que tenha um carro de mesmo modelo e que resida na mesma região.

"Essa é a fórmula encontrada para ser justo com o proprietário do veículo, concedendo-lhe benefícios ou agravando-lhe o preço de acordo com os fatores declarados no momento de contratação da apólice", avalia Afif Domingos.

O executivo reforça, no entanto, que não adianta alterar as informações ao preencher o perfil só para obter uma apólice mais barata. "Muitas pessoas fazem isso, na tentativa de reduzir o valor da apólice. Mas, em caso de sinistro, uma vez constatada a irregularidade, o cliente perde o direito à indenização. Infelizmente esse tipo de fraude tem crescido, o que acaba encarecendo o seguro para todos", alerta.

Sobre a Indiana

A Indiana Seguros atua no mercado segurador há 63 anos, e sempre investiu na tecnologia como diferencial. É pioneira na emissão com impressão instantânea de apólices e a primeira seguradora do País a emitir seguros com assinatura digital. Entre 2003 e 2005, entrou no ranking As 100 Empresas Mais Ligadas em TI do Brasil (Info 100), da revista Info. Em 2006, figurou em 18º lugar no ranking Info 100 " As Maiores Empresas de E-Commerce do Brasil, da mesma publicação. Em 2003 e 2005, também integrou esse ranking. Ainda em 2006, entrou no ranking As 100+ Inovadoras, da revista InformationWeek Brasil, como a quarta empresa " e a primeira seguradora.

Em 2006, faturou R$ 370 milhões, o que corresponde a mais de 330 mil apólices comercializadas. Para 2007, projeta um crescimento de 12%. Com atuação nacional, possui filiais em Brasília, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Campinas (SP), Ribeirão Preto (SP), Porto Alegre, Curitiba, Florianópolis e Goiânia, além de quatro unidades e da matriz, localizadas em São Paulo. Oferece seguros de automóveis, residenciais, empresariais, de condomínios, de educação e de vida.


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12 de abril de 2007

As 10 grandes dúvidas sobre seguros de carro

Fonte: Jornal do Estado/Mariana Faraco - Data: 12.04.2007

São Paulo, 11 (AE) - Ninguém faz seguro esperando que ocorra um sinistro. Mas, quando ele é inevitável, muitas dúvidas podem surgir. A reportagem levantou questionamentos comuns de segurados e buscou respostas com as seguradoras e instituições ligadas ao setor. Conhecer as questões polêmicas, assim como os direitos e deveres de cada parte, é a melhor forma de garantir a cobertura quando for necessário.

1)Bebi demais e bati o carro. O seguro cobre?
Todas as seguradoras são unânimes: a resposta é um grande NÃO. "O cliente perde os direitos se o veículo segurado for dirigido por pessoa sob ação de álcool, drogas ou entorpecentes", afirma Marcelo Sebastião, gerente de Seguro Automóvel da Porto Seguro. O presidente do Sindicato dos Corretores de Seguro de São Paulo (Sincor), Leôncio de Arruda, lembra que as seguradoras não podem obrigar a fazer teste de bafômetro. "Se a polícia constatar embriaguez, vale para as seguradoras. Mas se a pessoa bateu o carro, não foi hospitalizada, ou não for comprovado que bebeu, não há provas", afirma.

2)Fiz seguro no Interior, mas uso o carro também em São Paulo. Se eu bater ou roubarem meu carro na Capital, tenho direito a receber a indenização?
Depende. Em geral, diz Leôncio de Arruda, se você se beneficiou da tarifa mais barata do Interior, mas usa o carro mais de 10% do tempo na Capital, onde os riscos são maiores, a seguradora pode não pagar. Porém, em muitos casos as empresas levam em conta o endereço onde o veículo pernoita, como faz a Itaú Seguros e a AGF. Paulo Umeki, diretor de Produtos da Liberty Seguros, ressalta: "Se na contratação do seguro foi informado o CEP de pernoite no Interior e o veículo pernoitar na Capital e for roubado, não haverá cobertura pois houve informações inverídicas na contratação do seguro."

3)Mudei de emprego e esqueci de avisar a seguradora. E se meu carro for roubado no novo bairro?
"Se, ao mudar de emprego, o segurado alterou também o local de pernoite do carro, ele precisa comunicar à seguradora, para garantir a indenização", diz Osvaldo Nascimento, diretor da Itaú Seguros. Para Laur Diuri, superintendente de Sinistros da AGF, o que importa são mudanças de endereço residencial do condutor e do veículo.

4)É possível contratar seguro para um carro antigo?
Algumas seguradoras aceitam, sim, diz Leônico de Arruda, do Sincor. "Esses carros normalmente não têm valor de mercado, e sim afetivo." As regras de aceitação de cada seguradora variam: a Itaú faz para carros nacionais de até 15 anos; já a AGF aceita veículos de até 20 anos de uso; a Porto Seguro assegura modelos nacionais fabricados a partir de 1985.

5)Sofri um sinistro, mas estou com IPVA atrasado e documentação irregular. Vou receber a indenização?
Sim, mas só depois que a documentação for regularizada e as taxas, quitadas. Em alguns casos, a seguradora pode deduzir esses valores da indenização.

6)Se, durante uma tempestade, meu carro sofrer inundação ou uma árvore cair sobre ele, tenho direito a indenização?
No caso da Liberty e da AGF, sim. "Desde que seja acidental, é possível acionar a garantia de perda parcial", diz Osvaldo Nascimento, diretor da Itaú Seguros. Na Porto Seguro, os clientes que contratam a cobertura compreensiva têm direito a cobertura para alagamento de água doce e queda acidental de agente externo sobre o veículo. "O segurado só não receberá indenização se agravar o risco, como atravessar uma via alagada após observar o nível de água alto", alerta Marcelo Sebastião.

7)Se alguém bater no meu carro, tenho direito a um reserva?
"Sim, mas só se essa cobertura estiver prevista na apólice", afirma Ricardo Xavier, diretor de Automóvel e Assuntos Institucionais da Fenaseg. Segundo Laur Diuri, superintendente de Sinistros da AGF, no contrato da seguradora há a cobertura de carro reserva para 7 ou 15 dias. "O segurado pode ter desconto de até R$ 200 se levar o veículo colidido até um centro de atendimento de sinistros da AGF Seguros." Na Porto Seguro, caso o cliente leve o veículo sinistrado por meios próprios às oficinas credenciadas, poderá ter desconto de 25% na franquia ou um carro 1.0 por até sete dias .

8)É possível fazer seguro de um carro que, por ter sido clonado, teve seu chassi remarcado?
"Sim", diz Ricardo Xavier, diretor da Fenaseg. "Desde que o carro esteja devidamente regularizado nos órgãos de trânsito." Leôncio de Arruda, do Sincor, conta que nesses casos a maioria das seguradoras recusa a proposta. Paulo Umeki, da Liberty Seguros, afirma que deve haver inspeção em órgão cadastrado pelo Inmetro e que o valor do seguro vai considerar a perda de valor de mercado. "Normalmente, são assegurados em 80% do valor da tabela", diz.

9)Ainda estou pagando as parcelas do seguro, mas meu veículo foi roubado. Essas prestações serão descontadas da indenização?
No caso da Liberty, quando houver ressarcimento integral as parcelas pendentes serão descontadas da indenização. O mesmo vale para os clientes da Porto Seguro. "O segurado deve quitar todas as parcelas da apólice para ter direito à indenização, e pode optar pelo desconto desse valor", diz Osvaldo Nascimento, da Itaú Seguros. Leôncio de Arruda, do Sincor, lembra que essa medida não vale para indenizações parciais.

10)Às vezes empresto o carro para minha namorada, que não está cadastrada na apólice do seguro. Se ela estiver ao volante e houver sinistro, a cobertura será mantida?
Segundo Marcelo Sebastião, da Porto Seguro, o principal condutor é quem usa o carro no mínimo 85% do tempo, no caso de motoristas com mais de 25 anos. "Quando não se conseguir definir o principal condutor, deve-se considerar os dados da pessoa mais jovem que usa o veículo." Leôncio de Arruda, do Sincor, diz que, se o segurado emprestou o carro eventualmente e houve um sinistro, não há grandes problemas com as seguradoras. "Mas elas irão verificar se a pessoa costumava dirigir o carro com freqüência", lembra. Osvaldo Nascimento, da Itaú Seguros, completa: "Se sua namorada não é condutora principal nem mora com você, a cobertura é mantida. "Algumas seguradoras podem negar a indenização em caso de divergência entre o questionário e os fatos do sinistro", diz Ricardo Xavier, da Fenaseg.


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11 de abril de 2007

Saiba como contratar um seguro-saúde internacional

Fonte: Terra Turismo

Quando pensamos em viajar, seja a passeio ou a negócios, a última coisa que passa pela cabeça é a idéia de algum acidente ou doença. Mas imprevistos deste tipo são muito comuns em viagens, e é melhor se prevenir: freqüentemente, uma mera torção de tornozelo pode significar deixar centenas de dólares em uma clínica particular.
Para se sentir mais tranqüilo e protegido, uma boa opção são os seguros-saúde internacionais que, por uma quantia que pode variar de dezenas a centenas de dólares, garantem cobertura para alguns imprevistos. Mas é preciso ficar de olho, para não pagar o seguro ficar sem atendimento. Veja algumas dicas:

1) Em primeiro lugar, especialmente se a viagem for longa, faça um check-up e um exame odontológico para conhecer suas reais condições de saúde.

2) Se você já tem plano de saúde, informe-se sobre as codições necessárias para estender o benefício para o exterior, mas fique atento a todas as cláusulas do contrato: nem sempre a cobertura internacional será a mesma do Brasil.

3) Se o seu seguro não tem cobertura para o exterior, ou se as condições não lhe parecerem favoráveis, informe-se sobre os planos oferecidos, pois muitas corretoras oferecem este serviço de forma opcional, com coberturas ilimitadas, atendimento hospitalar com acompanhante, repatriação ao país de origem, assistência odontológica, legal e outros benefícios.

4) Se o dinheiro não estiver sobrando para fazer um seguro completo, converse com seu médico e com sua família sobre as principais coberturas necessárias: doenças infecto-contagiosas, fraturas ou apenas hospitalização? Escolha as prioridades.

5) Informe-se no Procon de sua cidade sobre a idoneidade das empresas e busque referências, de preferência com pessoas conhecidas que já tenham contratado e utilzado o serviço em suas viagens. Não faça escolhas sem estar muito bem informado, pois nem sempre é fácil exigir seus direitos em outro país, tendo como garantia apenas o seguro feito por uma empresa desconhecida.

6) Exija que o contrato esteja escrito na sua língua, e leia-o atentamente. Observe as localidades cobertas pelo seguro, os preços, as condições e o prazo. Há diversos detalhes nestes contratos que podem provocar surpresas se não forem observados.

7)Durante a sua viagem, leve sempre com você toda a documenação necessária para acionar o seguro, e também os endereços onde pode procurar a empresa seguradora ou seus representantes.

8) Como, em geral, estes seguros funcionam por sistemas de reembolso, guarde com cuidado toda a documetação de eventuais consultas e/ou tratamentos, para garantir o cumprimento do que foi estabelecido no contrato.


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4 de abril de 2007

Alarmes monitorados com residencial grátis

Fonte: Porto Press - Data: 03/07

Um novo benefício concedido na Grande São Paulo na contratação do Porto Seguro Alarmes Monitorados para residência. Ao optar pelo serviço, o segurado terá direito a um seguro residencial, inteiramente gratuito.
Além dos benefícios já existentes no plano, o seguro oferece também as coberturas de incêndio, explosão e perda, que de raio (dentro do terreno) e pagmento de aluguel, limitadas a R$ 20 mil. Para a Subtração de Bens, o valor abrangido é de até R$ 3 mil.

Consulte e solicite um contato/visita no site da Luma Seguros. Clique aqui.

3 de abril de 2007

Seguro e apagão aéreo

Fonte: Estadão Online - Data: 03.04.2007

Ao longo dos últimos meses, o brasileiro vem comendo o pão que o diabo amassou por conta do apagão aéreo e suas conseqüências. É uma situação que faz o País se igualar ao que existe de menos eficiente.

Desde a queda do avião da Gol, a situação só tem se deteriorado. A operação tartaruga dos controladores de vôo é responsável por parte do problema, mas só por parte do problema. A outra parte passa pela falta de investimentos, pela falta de contratação de controladores de vôo, pelos equipamentos sucateados e pela falta de treinamento do pessoal técnico.

Em cima desse quadro ruim é possível colocar o absoluto descaso e ações francamente ilegais das companhias aéreas. Falta de aeronaves, remanejamento de aviões para linhas mais interessantes, overbooking, mau tratamento dos passageiros no solo e no ar.

Falta de educação e de competência das tripulações de cabine, despreparo das equipes de solo, absoluta falta de informações confiáveis e mentiras, ditas na maior cara dura, só pioram um quadro que, pela sua seriedade, deveria ser tratado de outra forma por um governo que se vê completamente perdido diante da crise.

Em teoria, parte dos prejuízos incalculáveis que a nação vem sofrendo poderia ser minimizada pelas apólices de seguro de responsabilidade civil das companhias aéreas. Os seguros de responsabilidade civil existem para ressarcir os prejuízos suportados pelos segurados em função de danos causados a terceiros. E não há como dizer que milhares de terceiros não estão diariamente sofrendo prejuízos de toda sorte, causados pelo caos no sistema aéreo nacional.

Os beneficiários das vítimas do acidente com o avião da Gol, que pode ser tomado como o instante zero da crise, têm o direito líquido e certo de serem indenizados, e pelo menos parte dessas indenizações será suportada por apólices de seguros de responsabilidade civil. Mas o mesmo não pode ser dito em relação aos outros milhares de passageiros que sofrem de maus tratos a perdas econômicas de vulto por causa da inacreditável desestruturação do serviço aéreo brasileiro.

Para que um seguro tradicional de responsabilidade civil pague uma indenização em um sinistro coberto, é indispensável que haja a responsabilidade do segurado e que o acidente que o originou seja involuntário, independente da vontade dele.

No apagão aéreo temos duas situações, ambas excludentes da obrigação de uma eventual indenização por apólice de responsabilidade civil baseada na responsabilidade subjetiva.

A primeira é o caos decorrente da omissão do governo. Na medida em que as aeronaves atrasam por problemas nos sistemas de controle de vôo, não se pode falar em responsabilidade das companhias aéreas.

São casos de força maior, que exoneram a responsabilidade do prestador de serviços que não consegue cumprir com sua obrigação. As companhias aéreas não têm como interferir no controle de vôo e na administração aeroportuária, assim, elas não podem ser responsabilizadas por problemas de atraso originados por estas áreas.

Por outro lado, os problemas de mau atendimento, seja overbooking, falta de aeronaves, remanejamentos de vôos e atraso por falta de manutenção são riscos excluídos das apólices.

Assim, seja do governo ou das empresas aéreas, o passageiro prejudicado tem direito de receber indenização dos prejuízos que sofrer em virtude do chamado apagão aéreo. O que não há é o posterior reembolso desses prejuízos pela seguradora.


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