26 de janeiro de 2007

Zona Azul condenada a pagar furto de veículo.

Fonte: Revista Consultor Jurídico - O Estado de S. Paulo

Dever de vigilância - Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro

"Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos
em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com
responsabilidade pelos danos ali ocorridos".

Assim, a empresa Soil Serviços Técnicos e Consultoria, de Santa Catarina,
foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 8,5 mil ao motorista
Acácio Irineu Klemke, que teve o carro furtado quando ocupava uma das
vagas do sistema de Zona Azul da cidade de Joinville - SC, serviço explorado pela empresa.

A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmando sentença da comarca de Joinville.

Agora já existe jurisprudência!

Para se exercer a plena cidadania, é imprescindível a informação.

Repasse-a, oportunizando o conhecimento a outras pessoas.


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