2 de novembro de 2006

Código Civil apóia mudanças nos seguros de vida

Fonte: Seguros.Inf.br - Data: 01/11/2006

A Superintendência de Seguros Privados alegou, em nota de esclarecimento publicada na última semana, que as mudanças nas cláusulas dos planos de seguros de vida têm apoio nos termos do Código Civil.

Segundo o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), as alterações mais prejudiciais ao consumidor são a redução do prêmio(1) para até um quarto e a elevação da mensalidade.

A Susep destacou que o fato de uma apólice ter sido renovada ao longo de vários anos não implica necessariamente na obrigatoriedade de novas renovações sem alterações no contrato, afirmou também que os seguros de vida em grupo não são vitalícios, não tinham vigência pré-determinada e nem obrigação de serem renovados, seja pelo contratante ou pelo contratado.(2)

Conforme afirmou o advogado do Idec, Paulo Pacini, os principais órgãos de defesa do consumidor do País estão aguardando liminar da Justiça contra as mudanças nos termos dos contratos de seguro de vida antigos.

"Para o Idec e o Procon-SP, as novas disposições da Susep e do CNPS (Conselho Nacional de Seguro Privado) sobre o assunto são uma interpretação equivocada do Código Civil e de outras disposições legais", argumentou Pacini em entrevista à Rádio Nacional.

O advogado também disse que as seguradoras têm alegado quebra de equilíbrio econômico financeiro do contrato e sustentam que as apólices comercializadas há 10 ou 20 anos estariam dando prejuízo.

Segundo o diretor da área de Vida e Previdência da Susep, João Marcelo Máximo, em entrevista à Agência Brasil, o Código Civil estabelece que os seguros de vida tanto podem ter tempo determinado quanto indeterminado.

"De acordo com a lei, a renovação automática só é feita uma vez, por isso, uma empresa de seguro pode se negar a renovar um contrato. Já no caso dos contratos feitos por tempo indeterminado, eles não podem ser cancelados unilateralmente pelas seguradoras", informou o diretor.

Máximo ainda alegou que a Susep está à disposição do público para prestar esclarecimentos e orientar sobre direitos dos segurados. "Se um segurado entender que foi prejudicado pode procurar a Susep, que poderá defendê-lo, mas não tem poder para alterar contratos", esclareceu.

Por fim, a recomendação da entidade é que o consumidor sempre leia atentamente o que assinou com a seguradora, pois o que tiver sido contratado terá que ser respeitado, sob pena das empresas serem multadas.


Observações do lumaseguros.blogspot:
(1) Há um erro no texto, pois prêmio refere-se ao custo do seguro, na verdade a redução é no valor de cobertura do seguro.
(2) A Susep é o orgão governamental que deveria fiscalizar as ações das cias de seguro, é lamentavel sua posição numa situação de claro abuso das seguradoras em relação as novas regras do seguro de vida. (opinião do Blog).

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