28 de abril de 2006

Idoso pode perder apólice

Fonte: Estado de São Paulo - Data: 27.04.2006

Segurados com mais de 55 anos que adquiriram apólices há mais de 20 correm o risco de ter o seguro de vida rescindido. Se quiserem manter as coberturas contratadas, vão arcar com um reajuste médio de 341% no prêmio - valor pago às seguradoras para ter direito à indenização. Em alguns casos, o reajuste ultrapassa 500%.

Várias seguradoras estão aproveitando as Circulares nº 302, 316 e 317, da Superintendência de Seguros Privados (Susep), para alterar contratos antigos e deficitários. As circulares vão readequar as atuais carteiras de seguro às exigências do novo Código Civil Brasileiro, que determina a flexibilização nas coberturas e a transparência na relação com o participante (ler ao lado). O prazo para a readaptação dos contratos vai até 30 de junho.

As cartas com os reajustes já começaram a chegar às mãos dos segurados. O economista Wilson Bento Candeloro, de 70 anos, recebeu a correspondência da SulAmérica Seguros na semana passada. Candeloro tem contrato há 30 anos e, para que ele não seja rescindido a partir de 30 de setembro, quando vence a apólice, ele tem duas opções. Na primeira, pode optar por uma apólice em que o prêmio atual de R$ 66,21 por mês saltaria para R$ 165,00 no primeiro ano, aumento de 149,20%; no segundo ano, o prêmio saltaria para R$ 264,00. O valor continuaria subindo nos anos seguintes até chegar a R$ 479,00 no sexto. O reajuste acumulado em 5 anos seria de 623,45%. Na segunda opção, o aumento em 5 anos seria de 286,64%, mas as coberturas contratadas cairiam pela metade. A indenização por morte natural, por exemplo, passaria de de R$ 67.551,00 para R$ 33.801,00. "Depois de pagar a apólice por mais de 30 anos, a seguradora tenta excluir você do grupo", diz Candeloro.

Renato Russo, diretor de Vida e Previdência da SulAmérica Seguros, explica que os reajustes não têm relação alguma com as circulares da Susep. "O problema é que as antigas carteiras de seguros de vida são estruturadas no regime de repartição simples, em que os prêmios são usados para pagar as indenizações. O valor médio dos prêmios está defasado, pondo em risco as coberturas ", comenta. Russo diz também que os contratos não serão automaticamente cancelados. "Esses contratos podem ser rescindidos por uma das partes, mediante aviso prévio de 30 dias. Não estamos fazendo isso, estamos dando opções para os segurados ficarem com seu seguro."

As propostas das seguradoras começaram a ser contestadas. A Associação da Cidadania e Defesa do Consumidor e Trabalhador (Acecont) já entrou com ação civil pública em nome dos segurados do Rio de Janeiro. "O aumento proposto pelas seguradoras afronta a Lei nº 10.741, do Estatuto do Idoso, que proíbe o reajuste por faixa etária", diz o coordenador-jurídico da Acecont, Davi Nigri. A Susep, órgão responsável pelo setor, informa que não determina a forma de reajustes. Em relação ao Estatuto do Idoso, afirma que cada caso precisa ser avaliado. Para Maria Inês Dolci, coordenadora-jurídica da Pro Teste, entidade de defesa do consumidor, os reajustes contrariam artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, que anula cláusulas de contratos consideradas abusivas.

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