2 de março de 2006

Deputado propõe o fim do seguro obrigatório

Fonte: DCI - Data: 02.03.2006

A Câmara analisa projeto de lei que prevê o fim do pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) por proprietários de veículos terrestres que já tiverem outro seguro. A proposta estabelece, no entanto, que o seguro deverá ter valor igual ou superior ao DPVAT.

A proposta (PL 6.365/05), do deputado Raul Jungmann (PPS-PE), altera a Lei n° 6.194/74, que instituiu o seguro obrigatório, e o Decreto-Lei n° 73/66, que regula o sistema nacional de seguros privados e as operações de seguros e resseguros.

A Lei n° 6.194/74 determina que o Conselho Nacional de Trânsito adote medidas para proibir a circulação de motoristas em veículos sem cobertura do seguro obrigatório. Já o Decreto-Lei n° 73/66 obriga o pagamento desse tipo de seguro para todos os meios de transporte de carga ou passageiros.

Jungmann lembra que a demanda por seguros não obrigatórios, cujas coberturas são normalmente superiores às estabelecidas pela Lei n° 6.194/74, é crescente, o que acarretaria em dupla cobertura.

Essa duplicidade `tem como efeito imediato a redução da renda da classe média, já tão sacrificada e onerada por impostos, tributos e taxas federais, estaduais e municipais`, diz.

O projeto foi apensado ao PL 2.001/99, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que também propõe o fim do pagamento do seguro obrigatório para quem tenha seguro privado com cobertura igual ou superior. Também está sendo analisado em conjunto o PL 505/91, do então deputado Paulo Paim, que prevê o fim do DPVAT.

A proposta de Paim, após ser analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, foi transformada em um substitutivo que mantém a cobrança, com alterações.

Uma das mudanças é a criação de um fundo para aparelhamento e operacionalização das ações relacionadas ao socorro e outros procedimentos de apoio aos acidentados no trânsito urbano e nas estradas (Funsalvar), com 3,5% da arrecadação bruta do DPVAT.


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