11 de fevereiro de 2006

Detran cassa 12.730 carteiras de motoristas em SP

Fonte: Agora - Data: 11/02/2006

O Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) divulgou uma nova lista com o número das carteiras nacionais de habilitação que podem ser cassadas. A relação publicada tem 12.730 motoristas, principalmente da Grande São Paulo e das regiões de Santos e Campinas. Em todo Estado, podem ser cassadas 17.110 carteiras.

Os condutores notificados têm um prazo de 30 dias para se defender ou serão julgados sem audiência e ficarão impedidos de dirigir.

Os motoristas que estão na relação atingiram pontuação igual ou superior a 20 pontos no período de um ano ou foram autuados por infração gravíssima (sete pontos). São consideradas infrações gravíssimas a prática de racha, dirigir bêbado, ultrapassar 20% da velocidade máxima ou andar de moto sem capacete.

O Detran-SP vai enviar aos infratores uma notificação especial determinando um prazo para defesa antes que a apreensão da carteira de habilitação aconteça.

Para se defender, o condutor precisa entregar no Detran ou nos Ciretrans (Circunscrição Regional de Trânsito) uma carta de defesa de próprio punho com as justificativas para as infrações, junto com uma cópia do CPF, do RG e da carteira de habilitação e um comprovante de residência.
Em dez dias, o motorista será informado da decisão final do órgão de trânsito. Os condutores que tiverem o recurso negado estará em situação irregular e deverá comparecer ao órgão de trânsito onde está cadastrado para entregar sua carteira de habilitação.

Para efeitos legais, o condutor que dirigir sem a carteira de habilitação estará sujeito à detenção de seis meses a um ano e multa.
As carteiras de habilitação podem ficar suspensas por um período que varia de um mês a um ano, dependendo da gravidade das infrações cometidas no período.

Para infratores reincidentes no período de 12 meses, após o cumprimento do período de suspensão, serão aplicadas penalidades que variam de seis meses a dois anos.

Durante o período de suspensão, o motorista deverá passar por um curso de reciclagem de 20 horas, de segunda a sexta, que pode ser feito gratuitamente na Divisão de Educação do Detran ou pagando nos CFCs (Centro de Formação de Condutores) e no Senac-SP (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial). Cumprida a pena, o motorista terá sua carteira de volta.

Se o condutor for pego dirigindo ou cometa alguma infração durante o período de suspensão, a lei prevê a cassação da carteira por um período de dois anos.

Para recuperar sua carteira, o condutor terá de se submeter a todos os procedimentos necessários para obter um novo documento, como se fosse iniciante, o que inclui até aulas em auto-escola.

As consultas podem ser feitas no site (http://www.detran.sp.gov.br).


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