28 de setembro de 2005

Permanece reajuste de 11,69% para plano antigo

Fonte: O POVO - Data: 28/09/2005

PLANO DE SAÚDE

Por decisão do ministro Édson Vidigal, por enquanto as operadoras não podem reajustar acima de 11,69% os planos de saúde antigos. Isso porque o ministro do STJ, atendendo a um recurso, enviou a matéria sobre o reajuste ao Supremo Tribunal Federal (STF)


Oswaldo Scaliotti
da Redação

O reajuste dos planos de saúde antigos, ou seja, contratados antes de 1999, não pode ultrapassar 11,69%. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, na última sexta-feira, entendeu que a correção dos planos tem natureza constitucional e, por isso, resolveu encaminhar a matéria ao Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, a decisão em caráter liminar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, que em agosto limitou o reajuste dos planos antigos em 11,69%, fica mantida até o STF emitir parecer sobre o caso. A assessoria de imprensa do Supremo informou ao O POVO que ainda não há previsão para o STF julgar a questão.

O novo posicionamento de Edson Vidigal atendeu a um agravo regimental (recurso) da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistema de Saúde (Aduseps), de Pernambuco. Neste agravo, a Aduseps pedia que Vidigal anulasse sua decisão anterior quando, no dia 14 de setembro, ele suspendeu a liminar do TRF da 5ª Região. Na época, o ministro alegou que a limitação do reajuste em 11,69% poderia gerar desequilíbrios econômicos e que o TRF, no seu parecer, não considerou as atribuições legais que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) possui para definir os reajustes de preços do setor.

A coordenadora jurídica da Aduseps, Marta Maria Gomes Lins, diz que o agravo, além de questionar o caráter constitucional da matéria, argumentava também que Edson Vidigal não poderia ter julgado a questão. ``Vidigal e mais 11 ministros do STJ, acompanhados das esposas, viajaram a Santiago do Chile para participar de um seminário, no dia 7 de setembro. As despesas foram pagas pela Amil (que pleiteia reajuste de 15%)``, detalha. Para Marta, Vidigal não tinha ``imparcialidade`` no processo, com base no artigo 135, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC). ``O CPC diz que o magistrado não pode julgar se tiver recebido dádiva de alguma das partes``, argumenta.

Mas ao reconsiderar sua decisão, Edson Vidigal limitou-se a analisar os aspectos constitucionais trazidos no recurso da Aduseps. ``Ao lado das questões infra-constitucionais, suscitam, com predominância, matéria de natureza constitucional, afirmando a igualdade de todos e o direito à vida e à saúde (Constituição Federal - CF, artigo 5º, caput, c/c artigo 6º). Malferimento ao princípio da ordem econômica consagrado na CF, artigo 170, e o direito social à saúde, assegurado na CF, artigos 196 e 197, estes últimos violados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)`, avaliou o presidente do STJ.

``Portanto, diante da índole eminentemente constitucional que anima a controvérsia, a competência, em princípio, para o exame deste pedido é do Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF)`, disse Vidigal na decisão do agravo regimental da Aduseps. Segundo Marta Lins, agora caberá ao ministro Nelson Jobim, presidente do STF, avaliar o agravo de instrumento e decidir se a questão é mesmo de competência do Tribunal ou se deve voltar ao STJ. ``Até lá, continua valendo a decisão da quarta turma do TRF da 5ª Região e nenhuma operadora pode reajustar acima de 11,69% os planos de saúde antigos``, afirma.

ENTENDA O CASO

* Em junho de 2005, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou reajustes de 25,80% para os clientes da ******** Saúde e de 26,10% para os da SulAmérica, referentes aos contratos firmados antes de janeiro de 1999 (planos antigos). Para a Amil, a correção autorizada foi de 15% e a Golden Cross recebeu 19,23% de reajuste. Ao mesmo tempo, a ANS fixou em 11,69% o percentual de correção para os contratos novos.

* Em agosto, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, em Recife, limitou em 11,69% os reajustes dos planos de saúde antigos, em todo o País. A decisão, em caráter liminar, atendeu a uma ação movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistema de Saúde (Aduseps).

* A ANS tentou derrubar a liminar, mas a Justiça Federal e o TRF, em segunda instância, mantiveram a decisão da quarta turma da 5ª Região do TRF.

* Ainda em agosto, a ANS fez uma nova tentativa de cassar a liminar, ingressando com recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). No dia 14 de setembro, o presidente do STJ, Edson Vidigal, derruba a liminar da 5ª Região do TRF. A ******** Saúde, a SulAmérica e outras operadoras ficavam livres para aplicar reajustes acima de 11,69% aos planos antigos.

* O presidente do STJ, Edson Vidigal, no dia 23 de setembro, volta atrás na sua decisão anterior e encaminha o processo sobre o reajuste dos planos de saúde para o Supremo Tribunal Federal (STF). Ao analisar um agravo regimental apresentado pela Aduseps, no dia 20, Vidigal entende que a matéria tem natureza constitucional e decide enviá-la ao STF. Assim, o reajuste dos planos antigos volta a ficar limitado em 11,69%, até o STF analisar o caso.

Fonte: Entrevistados e banco de dados

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