15 de abril de 2005

Outra seguradora é obrigada pela Justiça a indenizar cliente

Data: 14.04.2005 - Fonte: Folha de S.Paulo


A Justiça determinou que mais uma seguradora indenize clientes que foram vítimas de um esquema de fraude e não receberam o pagamento do sinistro a que teriam direito. O alvo da liminar, desta vez, é a Marítima Seguros. A empresa não é acusada de envolvimento na fraude.

A companhia ainda pode recorrer da decisão. A Marítima disse que só irá se pronunciar após ser notificada oficialmente da decisão.

Anteontem, outra liminar determinou que a Porto Seguro indenize seus clientes que foram vítimas do mesmo tipo de fraude.

A liminar foi pedida em ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça do Consumidor. A ação baseou-se nas investigações dos promotores do Gecep (Grupo de Atuação Especial e Controle Externo da Atividade Policial).

O Gecep apurou a existência de um esquema de fraude, que teria a participação de funcionários da Porto Seguro, policiais civis, advogado e empresas prestadoras de serviço, para negar indenizações a segurados. O esquema incluía o uso de documentos paraguaios falsos.

A denúncia foi aceita pela Justiça na semana passada e três funcionários da Porto Seguro passaram a réus no processo criminal.

Edital

O juiz Luiz Sérgio Melo Pinto, da 11ª Vara Cível, acatou na íntegra o pedido de liminar da ação civil pública contra a Marítima. Segundo o magistrado, terão direito a indenização clientes acusados de fraude que foram absolvidos pela Justiça ou tiveram inquéritos arquivados. Caso a seguradora não cumpra a determinação, pagará multa diária de R$ 5.000.

A Marítima também é obrigada pela liminar a informar ao segurado, em até 30 dias, o motivo da recusa da indenização e franquear o acesso aos documentos que sustentam as suspeitas de fraude. Se a determinação não for cumprida, a companhia também terá de pagar multa de R$ 5.000 por dia.

Em seu despacho, o juiz determina que seja publicado um edital no "Diário Oficial" com sua decisão para que eventuais segurados interessados possam ingressar na ação civil pública.

Porto Seguro

Anteontem, o juiz Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, da 28ª Vara Cível, também determinou, em liminar, que a Porto Seguro indenize seus clientes que foram vítimas de fraude. A empresa pode recorrer. O magistrado determinou que a Porto Seguro cumpra as mesmas determinações imputadas à Marítima Seguros. A Porto Seguro nega as acusações de fraude.

Outro lado

A Marítima Seguros, por meio de sua assessoria de imprensa, disse que não iria comentar a decisão judicial, pois não havia sido notificada oficialmente. Anteontem, a companhia divulgou nota contestando os nove casos apresentados na ação civil pública da Promotoria.

Segundo a Marítima, um dos casos é repetido, um teve ganho de causa definitivo a favor da companhia e, em dois deles, os segurados foram indenizados. A seguradora diz também que três dos casos citados tramitam na Justiça e, em outros dois, a indenização foi negada e os clientes não reclamaram seus direitos.

Anteontem, a Porto Seguro divulgou nota oficial negando as acusações da ação civil pública da Promotoria.

Segundo a versão da companhia, a ação civil é "inepta, por conter acusações totalmente inverídicas".

14 de abril de 2005

Justiça obriga seguradora a indenizar cliente

Data: 13.04.2005 - Fonte: Folha de S.Paulo


A Justiça determinou, em liminar, que a Porto Seguro indenize clientes que foram vítimas de um esquema de fraude --organizado, segundo o Ministério Público, por diretores da empresa-- para o não pagamento de sinistros.

A seguradora disse que ainda não foi notificada pela Justiça e nega as acusações de fraude. O pedido de liminar foi feito pela Promotoria, em ação civil pública.

Também foi determinado que a companhia deve comunicar ao segurado, no prazo de até 30 dias, o motivo da recusa da indenização, bem como lhe franquear acesso a todas as provas conseguidas pela empresa para negar o pagamento do sinistro.

Caso a empresa não cumpra nenhuma das determinações, deverá pagar multa diária de R$ 5 mil. A Porto Seguro ainda pode recorrer da decisão.

A indenização deve ser paga a clientes absolvidos pela Justiça por acusação de fraudar a seguradora ou que tiveram inquéritos policiais arquivados.

A liminar foi concedida pelo juiz Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, da 28ª Vara Cível. O magistrado determinou ainda a publicação de edital no "Diário Oficial" para que todos os clientes interessados tenham conhecimento da decisão.

A partir da publicação, todo segurado da Porto Seguro que se sentir prejudicado pela companhia poderá entrar na ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça do Consumidor.

A promotora Deborah Pierre, responsável pela ação, disse que o objetivo do Ministério Público é fazer com que as empresas respeitem o direito do consumidor.

A Promotoria também entrou com ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Marítima, exigindo a indenização a clientes absolvidos pela Justiça da acusação de fraude ou que tiveram inquéritos policiais arquivados. O juiz Luiz Sérgio Melo Pinto, da 11ª Vara Cível, ainda não decidiu sobre a concessão da liminar.

O promotor Gilberto Nonaka, responsável pela ação, citou nove casos nos quais clientes da companhia não foram indenizados. Um deles é repetido.

Segundo a ação, quatro clientes tiveram inquéritos policiais arquivados, dois foram indiciados na polícia, um teve o pagamento negado e outro acabou absolvido. Nenhum deles, segundo Nonaka, foi indenizado. Em nota oficial, a Marítima contestou os casos.

Processo criminal

A ação civil contra a Porto Seguro e a Marítima teve como base as provas colhidas pelo Gecep (Grupo de Atuação Especial e Controle Externo da Atividade Policial) que apurou esquema de fraude para não pagamento de indenizações a segurados, com a participação de policiais civis, um advogado e empresas contratadas para investigar o sinistro.

A denúncia foi aceita pela Justiça na semana passada, e três funcionários da Porto Seguro passaram a réus no processo crimina --o diretor do departamento jurídico, Luiz Paulo Horta de Siqueira, o diretor do departamento de sinistros, Nelson Peixoto, e o gerente do departamento jurídico, Joel Rebelato de Mello.

Os outros réus são os delegados Reinaldo Correia, Enjolras Rello de Araújo e Guaracy Moreira Filho, o escrivão Geraldo Picatiello Júnior, o advogado Carlos Alberto Manfredini e os empresários Nanci Concílio de Freitas, Marcos Concílio de Freitas e Karla Concílio de Freitas, donos da WSN.

Outro lado

A Porto Seguro, por meio de nota oficial, afirmou que "nega totalmente as acusações contidas na ação civil proposta na última segunda-feira pelo Ministério Público do Estado de São Paulo". A companhia informou que não foi intimada pela Justiça sobre a decisão da liminar favorável à Promotoria de Justiça do Consumidor e não disse se irá recorrer.

A nota diz que a ação civil da Promotoria é "inepta, por conter acusações totalmente inverídicas". A Porto Seguro afirma que "o que não se pode admitir é que uma ação civil pública seja usada como pretexto para assegurar a impunidade de fraudadores, como se o Brasil fosse o único país do mundo a salvo de suas manipulações criminosas".

A companhia declara que "evidentemente, falhas podem ocorrer quando tão elevada quantidade de clientes é atendida por tão grande número de pessoas. Por isso estamos atentos aos processos de fiscalização e controle --que fazem parte de nossa rotina diária de atuação securitária-- buscando sempre aprimorá-los para que nenhuma injustiça seja cometida e para corrigir eventuais problemas".

Contestação

A Marítima contestou a ação civil pública do Ministério Público. Segundo ela, dos nove casos citados, um é repetido e em dois deles os clientes foram indenizados.

Em nota oficial, a Marítima afirma que, além das duas indenizações pagas, "um [caso] já teve sentença definitiva com ganho de causa para a Marítima em 14 de fevereiro de 2005".

O comunicado informa também que dois casos estão em trâmite na Justiça e um terceiro se refere a uma retroescavadeira. "Dois casos tiveram a indenização negada em 14 de fevereiro de 2002 e em cinco de junho de 2003, e os segurados jamais recorreram à Justiça ou tomaram qualquer outra atitude para reivindicar seus direitos", prossegue a nota.

Procurado pela Folha, o promotor Gilberto Nonaka, responsável pela ação, informou que não iria comentar as declarações da companhia.

12 de abril de 2005

Seguro de franquia, franquia reduzida e descontos na franquia... Como pagar menos na hora do sinistro.

Conheça algumas alternativas para reduzir a sua participação na hora do sinistro.
Como todos sabem, quando ocorre um acidente com perda parcial no veículo o segurado participa do prejuizo através da franquia. O valor da franquia varia de veículo para veículo e de companhia para companhia. Porém existem algumas alternativas para minimizar ou mesmo anular o desembolso da franquia na hora do sinistro. Para que isso seja possível é necessário a contratação de cláusulas especiais na apólice. Veja abaixo as opções:
Na maioria das seguradoras é possível contratar a franquia reduzida - franquia com valor equivalente à metade do valor da franquia normal.
A Real seguros oferece, além da possibilidade da franquia reduzida, um desconto de 30% no valor da franquia para apólices que possuam a cláusula de despesas extraordinárias (Cláusula que contempla um valor adicional de 10% da indenização, limitado a R$ 1.500,00 em caso de Perda Total do Veículo).
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Para todas as opções acima, há cobrança adicional no custo do seguro, e para a inclusão em apólices já vigentes é necessário a realização de vistoria prévia.
Para maiores informações fale com a gente.

Como fugir de multas por excesso de velocidade.

1. Comprar estas bexigas (foto)
2. Amarrá-las ao carro
3. Conduzir com se fugisse do inferno
4. Dizer aos polícias que pensava que eram reais!