11 de fevereiro de 2005

Mudanças nos planos de previdência

Conheça as mudanças nos Planos de Previdência em vigor desde 01/01/2005. O Congresso Nacional aprovou a Lei nº 11.053 que trata de um novo regime tributário para os planos de previdência complementar e VGBL (seguros de vida com cobertura por sobrevivência). As novas regras entraram em vigor no dia 01/01/2005. A medida é positiva porque garante a estabilidade das regras atuais e tem como objetivo incentivar a poupança de longo prazo, trazendo mais uma opção para os clientes.Para os clientes que contratarem um plano com Tributação Progressiva Compensável, serão mantidas as mesmas regras, alterando apenas a forma de arrecadação do imposto de renda retido na fonte que passará a ser de 15% a título de antecipação no pagamento do eventual resgate.Na contratação do PGBL ou VGBL, o importante na sua decisão continuará sendo o modelo da declaração anual de IR que você utiliza. Veja abaixo:
PGBL: IR incide sobre aporte e rendimentos.
VGBL: IR incide somente sobre rendimentos.Conheça as duas opções: Tributação Regressiva DefinitivaNesta opção, o tempo do aporte determinará as alíquotas de incidência de IR no momento do eventual resgate ou benefício.As alíquotas regressivas da tributação definitiva são as seguintes:Tempo do Aporte - Alíquotainferior ou igual a 2 anos - 35%superior a 2 anos e inferior ou igual a 4 anos - 30%superior a 4 anos e inferior ou igual a 6 anos - 25%superior a 6 anos e inferior ou igual a 8 anos - 20%superior a 8 anos e inferior ou igual a 10 anos - 15%superior a 10 anos - 10%Tributação Progressiva CompensávelNesta opção haverá antecipação de 15% na fonte no pagamento do eventual resgate, independentemente do valor, que será considerada na sua declaração de ajuste anual do IR.Informações importantes para você que já possui um plano contratados até 31/12/2004Você que já tem plano contratado até 31/12/2004 poderá escolher entre as duas opções de tributação.Se quiser, poderá manter o seu plano como está, com Tributação Progressiva Compensável, ou você poderá escolher a nova opção com Tributação Regressiva Definitiva. Você tem até 01/07/2005 para optar. Por isto aproveite este prazo para avaliar qual a opção que melhor se adequa a seus projetos de vida.É bom lembrar que não há pressa para fazer essa opção, porque todos os aportes efetuados até 31 de dezembro de 2004 serão considerados como efetuados em 1º de janeiro para a contagem de tempo na Tributação Regressiva Definitiva. O s demais aportes realizados em 2005 antes da data da opção terão sua data preservada.Tanto para planos contratados até 31/12/2004 que fizerem a opção de tributação até 01/07/2005 quanto para novos planos contratados a partir de 01/01/2005 a opção de tributação escolhida será irretratável, ou seja, não poderá mais ser alterada.

1 de fevereiro de 2005

Seguro cobre danos de enchentes

Fonte: FOLHA DE SÃO PAULO



Nesta época do ano, uma das cenas mais comuns é ver carros flutuando em alagamentos. Passado o desespero inicial, o motorista não precisa se preocupar. Praticamente todas as apólices de seguro cobrem desastres naturais, e quem não tiver o carro protegido pode cobrar o prejuízo do poder público.As companhias entendem que não é culpa do motorista ter ficado submerso. Mas, em geral, há uma cláusula que exclui danos causados por água salgada, uma vez que é raro o mar invadir as cidades. Assim, ficaria caracterizado que o dono agiu de má-fé.`Apenas o seguro parcial não cobre alagamento, mas 95% dos contratos são de seguro total [contra colisão, incêndio e roubo ou furto]`, diz Luiz Pomarole, diretor do produto automóvel da Porto Seguro. Quem tiver o veículo atingido por árvores e raios estará igualmente protegido.`Há dias em que as oficinas não dão conta de vistoriar os veículos sinistrados`, afirma Jorge Bento, vice-presidente da sucursal paulista da SulAmérica. Segundo ele, o alagamento é como um acidente comum: é preciso avisar a seguradora da ocorrência do sinistro, fazer vistoria e até mesmo ter socorro do carro de apoio -quando ele consegue chegar ao local.Isso significa que também é preciso pagar franquia para arrumar o veículo. Pomarole conta que, nos modelos nacionais, o motor e o estofamento são os mais atingidos. Nos importados, a parte elétrica sofre. `É importante fazer uma perícia para saber se o carro terá condições de uso depois.`
Limpeza
Depois que as águas baixaram, é preciso pensar na limpeza do carro, serviço que custa cerca de R$ 350 e demora até cinco dias. `Quanto mais rápido [limpar], melhor`, diz Gilberto Silva Bonfim, dono da Papa-léguas. O tempo piora o cheiro de mofo e aumenta a chance de oxidação.Os tecidos dos bancos, as espumas e os carpetes devem ser retirados, limpos com bactericida e secos antes de voltarem ao habitáculo. É bom ficar de olho na forração entre o carpete e a lataria: o feltro é que concentra o desagradável cheiro de molhado.Com ou sem seguro, ficam duas dicas importantes para o motorista. Não subdimensione um alagamento -se estiver parado na beirada de um, é ali que deve estacionar e pedir ajuda. Se o carro `morrer`, não tente ligá-lo outra vez. Isso só aumenta as chances de ocorrer um calço hidráulico. E aí o prejuízo será bem maior.

Desinformação compromete seguro de veículos

Fonte: Jornal de Brasília

Ele pode ser reivindicado por qualquer vítima de acidente, independentemente de ser ou não proprietária do carroVocê sabia que o Seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) pode ser reivindicado por qualquer vítima de acidente, dentro ou fora do veículo, independentemente de ser ou não proprietária do carro? Muitos desconhecem este direito. Até mesmo quem paga o seguro obrigatório sente certa dificuldade em responder, na ponta da língua, sua cobertura.Não é preciso ir longe para ver que a população não sabe ao certo para que serve o seguro. Basta parar em qualquer lugar de grande movimento e perguntar às pessoas. Alguns até sabem que o seguro está relacionado a acidentes de trânsito, mas demonstram desconhecimento sobre seus direitos. `Há muita desinformação`, concorda Leôncio de Arruda, presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros do Estado de São Paulo (Sincor/SP).Ele estima que pelo menos 10% das pessoas que se envolvem em sinistros, que resultem em morte, invalidez ou despesas médicas, desconhecem que têm direito a reivindicar o seguro. O sindicato mantém um serviço de 0800 exatamente para tirar as dúvidas (veja abaixo). No ano passado, ainda de acordo com Arruda, os atendentes receberam no mínimo duas mil ligações telefônicas na cidade de São Paulo.DúvidasArruda afirma que as dúvidas mais comuns são sobre quem tem direito a receber o seguro e quais os documentos necessários. `Há também reclamações sobre a demora para receber. Tem gente que chega a esperar até dois meses`, afirma Arruda. Segundo ele, há informações que as pessoas desconhecem completamente. `Muitos não sabem, por exemplo, que podem reclamar o seguro num prazo de 20 anos e que não é preciso que o seguro esteja pago para ser indenizado`, afirma.FenasegA Federação Nacional de Seguros Privados e Capitalização (Fenaseg), por meio de sua Assessoria de Imprensa, garante que praticamente todo mundo que se envolve em acidente recorre ao DPVAT e ainda `que é muito difícil encontrar alguém que conheça uma vítima de acidente de trânsito que não tenha recorrido ao seguro por desinformação`.No ano passado, segundo informações da Fenaseg, foi arrecadado um volume de R$ 1,5 bilhão com o DPVAT; em 2003, o total foi de R$ 1,4 bilhão; e em 2002, R$ 1,3 bilhão. O número de indenizações, em 2004, atingiu a marca de R$ 118,5 mil que, segundo o Sincor/SP, somaram R$ 355 milhões. Segundo a Fenaseg, a legislação prevê que 50% da arrecadação do DPVAT precisa ir para o FNS (45%) e Denatran (5%); cerca de 33% são reservados para o pagamento de indenizações; 12% vão para despesas administrativas; e os 5% restantes se destinam a outros repasses e à remuneração das seguradoras.Há 30 anos, o comerciante João Ermínio Filho, 65, se envolveu em um acidente de trânsito na Bahia. Ele atropelou uma pessoa que, felizmente, não morreu. João conta que socorreu a vítima e já no hospital foram pedidos os documentos para que posteriormente fosse paga a indenização para efeito de cobertura das despesas médicas. ServiçoInformações sobre DPVAT:Sincor/SP: 0800.114999Susep: 0800.218484Fenaseg: 0800.221204O que você precisa saberO que é DPVAT?É um seguro obrigatório pago pelos proprietários de veículos com a finalidade de indenizar as vítimas de acidentes de trânsito em todas as estradas e ruas do território brasileiro em caso de morte, invalidez ou despesas médicas e hospitalares, não importando a culpa dos acidentes. Criado pela Lei 6.194/74, oseguro é pago juntamente com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)Quem tem direito a receber o seguro?Qualquer pessoa, independentemente de ter ou não veículo, tem direito à cobertura do seguro obrigatório o que, na prática, equivale a dizer que essa cobertura se estende a toda a populaçãoO que o seguro cobre?Caso a vítima venha a falecer em virtude do acidentes de trânsito, seus beneficiários terão direito ao recebimento de uma indenização correspondente à importância segurada prevista nas normas vigentes na data da liquidação do sinistro; invalidez permanente, resultado do acidente de trânsito, desde que a vítima tenha terminado o tratamento; reembolso, até o limite definido em lei, de despesas de assistência médica e suplementares a vítimas de acidentes de trânsitoO que o seguro não cobre?Danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos); e multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminaisQuais os valores das indenizações?Morte (R$ 10.300); Invalidez permanente (R$ 10.300); e reembolso de despesas médicas e hospitalares (até o limite de R$ 2 mil)Qual a vigência do seguro?Corresponderá ao ano civil. Sobre um veículo adquirido em julho deverá ser pago 6/12 do prêmio, pois estará coberto durante seis meses no seu primeiro ano de circulaçãoQuais as categorias de veículos automotores abrangidas pelo DPVAT?1 ? Automóveis particulares2 - Táxis e carros de aluguel3 ? Ônibus, microônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais)4 ? Microônibus com cobrança de fretes, mas com lotação não superior a 10 passageiros e ônibus, microônibus e lotações sem cobrança de fretes (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais)9 ? Motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares10 ? Máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral, quando licenciados, camionetas tipo `pick-up` de até 1.500 Kg de carga, caminhão e outros veículosA quem recorrer para receber o DPVAT?A Fenaseg possui um pool de seguradoras. As conveniadas estão autorizadas a pagar a indenizaçãoO que acontece se o proprietário de veículo deixar de pagar o DPVAT?O pagamento do seguro em atraso não prevê multas ou encargos, mas acarreta a seguinte implicação: o veículo não é considerado devidamente licenciado para efeitos de fiscalização, estando o proprietário sujeito às penalidades previstas em leiO valor do seguro pode ser parcelado?Para as categorias 1, 2, 9 e 10 (veja acima), incluindo os proprietários de veículos particulares, não é permitido o parcelamentoQuanto custa o seguro (*)?Categoria 1 ? R$ 53,062 ? R$ 53,063 ? R$ 426,624 ? R$ 256,959 ? R$ 9610 ? R$ 56,98* os valores são acrescidos de IOFQuais os cuidados ao reivindicar o seguro?O procedimento para receber a indenização do seguro é simples e dispensa a ajuda de intermediários. O interessado deve ter cuidado ao aceitar a ajuda de terceiros, pois muitos são os casos de fraudes e de pagamentos de honorários desnecessários. Os pedidos de indenização devem ser feitos nas seguradoras conveniadasQuais os documentos necessários para obter a indenização?Boletim de ocorrência em todos os casos para comprovar que os danos foram provocados por veículo automotor:certidão de óbito e comprovante de que é beneficiário da vítima de acordo com a legislação, em caso de morte; laudo do Instituto Médico-Legal ou entidade equivalente, no caso de invalidez, definindo a extensão do dano; comprovante de despesas efetuadas em hospitais, clínicas ou médicos, no caso de ferimentosQual o prazo para o recebimento da indenização?É de 15 dias, nos caos em que a documentação apresentada se encontre completa e regular. Havendo pendências na documentação, o prazo de 15 dias é suspenso e reiniciado a partir da data em que as mesmas forem solucionadasCongresso tem projetos para mudarO DPVAT é um seguro polêmico, por ser obrigatório. Se a pessoa não pagar juntamente com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não recebe o documento de licenciamento do carro. No Congresso Nacional, existem algumas propostas que prevêem a extinção do seguro, que está previsto na lei 6.194/74.O senador Paulo Paim (PT/RS), quando era deputado federal, apresentou uma proposta que acaba com o seguro obrigatório. `Apesar da obrigatoriedade, que coloca toda a frota nacional como usuária deste seguro, dificilmente podemos encontrar situações de sinistro plenamente solucionadas pelo mesmo que, atualmente, representa apenas um estorvo aos proprietários de veículos e uma grande fonte de renda para as seguradoras`, justificou Paim, em sua proposta.O projeto de lei, apresentado em 1991, está para ser discutido no plenário da Câmara. O deputado Feu Rosa (PP/ES) também tem uma proposta que contesta o DPVAT. Ele apresentou projeto determinando que o seguro obrigatório não pode cobrir outras despesas senão as indenizações e com a administração dos recursos.O gerente médico da Caixa Seguros, Paulo Tourinho, também presidente da Comissão Técnica de Medicina de Seguros da Fenaseg, defende a cobrança do DPVAT. `É um seguro justo, com preço razoável e com uma destinação social interessante`, afirma. Ele lembra que o seguro é de responsabilidade civil e está voltado para a cobertura de danos pessoais, ao contrário do seguro que cada um paga para proteger o carro contra roubo, furto e acidentes.O DPVAT costuma chamar a atenção de quadrilhas especializadas em fraudar seguros. Há casos, como um recente em São Paulo, em que os bandidos falsificavam até certidão de óbitos para receber o seguro. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) alerta que para dar entrada num pedido de indenização não é preciso advogados e nem despachantes (veja quadro de dicas). Basta procurar uma seguradora